Em caráter liminar, a Justiça baiana decidiu que a Global Village Telecom (GVT) suspenda 14 reajustes praticados entre 2009 e 2012 e não efetue qualquer aumento nos serviços de telefonia até a emissão de uma decisão definitiva. Os novos boletos emitidos pela empresa também não deverão ter o valor de serviço dos reajustes. A decisão atende aos pedidos da promotora de Justiça Joseane Suzart, do Ministério Público Estadual (MPE). A ação foi proposta com base em inquérito civil que constatou infrações, por parte da operadora, de normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulam uma periodicidade anual para os aumentos, com comunicação prévia. Segundo o MPE, a empresa não cumpriu a determinação em nove dos 14 sobrepreços irregulares detectados. Outra determinação do juiz Cláudio de Oliveira é a suspensão da fidelização dos novos e dos atuais consumidores, o que possibilita a mudança de plano ou de operadora sem incidência de multa. A oferta do serviço de bloqueio de chamadas para celular e a cobrança dos consumidores que já contrataram o serviço também deve ser suspensa. O MPE também pede que a empresa indenize todos os consumidores que tenham sofrido danos materiais ou morais, tanto quanto a restituição em dobro, de forma atualizada e corrigida, dos montantes pagos pelos usuários referentes a ajustes irregulares, ao serviço de bloqueio de chamadas para celular, bem como do valor gasto nas ligações feitas para telefonia móvel quando o serviço deveria estar em vigor. Antes de recorrer à Justiça, o MPE propôs à GVT um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pela empresa por entender que “alguns itens colidem com suas práticas e convicções comerciais”.
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