quinta-feira, 28 de novembro de 2013

AMANHÃ DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2013 ELEIÇÃO PARA DIRETOR E VICE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAURO DE FREITAS - BAHIA

PORTARIA SEMED Nº 008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei de nº 1.351 de 30 de outubro de 2009, bem como Decreto denº 3.687de 10 de outubro de 2013, com indicativo da Comissão Eleitoral Central.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o edital de eleição direta de diretores (as) e vice-diretores (as) da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Bahia para o biênio 2014 e 2015, no Município de Lauro de Freitas, indicado nos anexos I e II desta portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário. 
Lauro de Freitas, 21 de Outubro de 2013.
Edmilson Pereira dos Santos Secretario Municipal de Educação
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Márcio Rodrigo Almeida de Souza Leão Secretario Municipal de Governo
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
ANEXO I PORTARIA Nº 008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
EDITAL PARA ELEIÇÃO DIRETA DE DIRETORES (AS) E VICE-DIRETORES (AS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOS SEGMENTOS: EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ- ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL DE LAURO DE FREITAS – BAHIA PARA O BIÊNIO 2014 E 2015.
CAPITULO I DAS COMISSÕES ELEITORAIS
SEÇÃO I DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Art. 1º - Cabe à Comissão Eleitoral Central:

I – apreciar, discutir e votar os assuntos relativos à Eleição Direta ao Cargo de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) das Unidades de Ensino Infantil (Creche e Pré Escolar) e Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Lauro de Freitas;
II – supervisionar as inscrições das chapas;
III - analisar posteriormente os documentos entregues no momento da inscrição;
IV – deferir ou indeferir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as chapas ou membros inscritos, com base na Lei Municipal número 1.351/2009 e/ou no presente edital;
V – deliberar sobre os casos omissos a este edital ou a Lei Municipal n° 1.351/2009.
SEÇÃO II DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
Art.2º - Cada Unidade Municipal de Ensino deverá compor uma Comissão Eleitoral Escolar.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Art.3º - Toda Comissão Eleitoral Escolar estará subordinada à Comissão Eleitoral 
Central.
Art.4º - Toda Comissão Eleitoral Escolar deverá ser constituída na segunda semana do mês de novembro do ano eleitoral por, no mínimo, 01 (um) e no máximo 02 (dois) Representantes de cada segmento apto a votar, sendo de responsabilidade do atual diretor a mobilização e organização para compor esta comissão eleitoral escolar.
§ 1º - Estão impedidos de integrar as Comissões Eleitorais Escolares: os candidatos (as), seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau (consanguíneos ou afins) e servidores que estejam exercendo as funções de Diretor (a), Vice-diretor (a) e Secretário (a) Escolar.
§ 2º- Toda Comissão Eleitoral Escolar, após composta, deverá eleger seu (sua) presidente e seu secretário (a).
§ 3º- A criação da Comissão Eleitoral Escolar e suas ações posteriores deverão ser registradas no livro de ata específico da eleição para diretores e vice-diretores da Unidade de Ensino.
Art. 5º - Toda Comissão Eleitoral Escolar funcionará com a presença mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus membros, deliberando por maioria simples em situações previstas no Art. 6°, exercendo o (a) presidente apenas o voto de minerva, cabendo recurso à Comissão Eleitoral Central quando houver impasse não decidido.
Parágrafo único – As reuniões e trabalhos da Comissão Eleitoral Escolar deverão ser realizados de modo a não prejudicar as atividades normais da Unidade de Ensino.
Art. 6º - Compete às Comissões Eleitorais Escolares:
I - receber da Comissão Eleitoral Central a relação das chapas homologadas;
II – divulgar no mural da Unidade de Ensino os nomes dos (as) candidatos (as) de cada chapa, logo após o encerramento das inscrições;
III - coordenar o processo de eleição, tendo em vista a campanha eleitoral, a votação e a apuração dos resultados, tomando as providências que se fizerem necessárias para impedir a realização de propaganda que contrarie o disposto nas normas, inclusive encaminhando à 
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Comissão Eleitoral Central documento relatando a necessidade da promoção de responsabilidade que redundará no cancelamento da inscrição da chapa e/ou membro;
IV – não emitir juízo de valor ou apreciação quanto às chapas inscritas;
V – promover, pelo menos, um debate entre os (as) candidatos (as), fixando data (s), local (is) e regulamento do (s) mesmo (s);
VI – providenciar, junto a Comissão Eleitoral Central, as urnas eleitorais e as cédulas de votação;
VII – providenciar junto à secretaria da escola lista, por segmento, das pessoas da Comunidade escolar, aptas a votar;
VIII - organizar as seções eleitorais, definindo mesário (a) e secretário (a);
IX – credenciar no máximo dois fiscais por chapa até dois dias antes da votação;
X – afixar, no dia da eleição, em local visível, relação das chapas inscritas contendo o nome dos inscritos por chapa;
XI - atuar como junta apuradora;
XII – divulgar o resultado da eleição logo após a apuração;
XIII - quando necessário, solicitar a Comissão Eleitoral Central o cancelamento do registro da (s) chapa (s) por desrespeito a norma deste edital ou da lei municipal nº 1.351/2009;
XIV - fazer conhecer à Comissão Eleitoral Central, dificuldades diversas relativas ao Processo Eleitoral, bem como o seu resultado final;
XV - deliberar sobre qualquer assunto de sua competência;
XVI - fazer cumprir o disposto neste edital.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Art. 7º - As inscrições para as chapas a que se refere este edital serão realizadas por ordem de chegada, na terça e quarta-feira da segunda semana do mês de novembro de cada ano eleitoral das 08h00min às 17h00min, na SEMED, junto a Comissão Eleitoral Central.
Parágrafo único - as inscrições ocorrerão nos dias 05 e 06/11/2013.
Art. 8º As chapas poderão ser compostas com, no mínimo, 02 (DOIS) e no máximo 04 (QUATRO) candidatos (as) inscritos, conforme descrito abaixo:
I - Na Unidade de Ensino em funcionamento nos turnos matutino e vespertino, cada chapa DEVERÁ ser composta por um diretor (a) 40h e por uma das opções abaixo:
a) dois (dois) vice-diretores (as) de 20h;
b) um (a) vice-diretor (a) de 40h;
II - Nas Unidades de Ensino em funcionamento nos turnos matutino, vespertino e noturno, cada chapa poderá ser composta por um diretor (a) 40h e por uma das opções abaixo:
a) três vice-diretores (as) de 20h
b) um (a) vice-diretor (a) de 40h e um (a) vice-diretor (a) de 20h.
§1.º – Só poderão ser aceitas inscrições de chapas completas de acordo com o critério pré-estabelecido de número total de integrantes por escola.
§2.º – Nas escolas que possuir (em) anexo(s) em funcionamento nos turnos matutino e/ou vespertino, a chapa poderá ser acrescida por vice-diretor (a) (es) (as) 20h ou por vice- diretor (a) de 40h, de forma a atender os turnos em funcionamento. Incluindo-se neste critério a Escola Municipal Santa Júlia, em função da sua tipologia e segmentos ofertados.
§3.º - Em caso de fechamento do(s) anexo(s), os vice-diretores (as) serão exonerados do cargo, voltando às suas funções de origem.
Art. 09 - Cada candidato (a) inscrito (a) terá até a terceira semana do mês de novembro para requerer, por escrito, o cancelamento da sua inscrição.
CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Art. 10 – A inscrição da chapa será presencial e cada candidato (a), no momento da inscrição, deverá:
I – realizar sua inscrição em conjunto com todos os membros que compõem a sua 
chapa;
II – apresentar comprovação de escolaridade exigida;
III – preencher e assinar declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho da data da posse até o final do mandato;
IV - assinar termo em que declara acatar este Edital;
V – entregar cópia de contracheque do ano em exercício;
VI - apresentar plano de gestão, constando as ações pedagógicas e as ações administrativas que serão executadas no período de dois anos, contendo:
a) objetivos;
b) metas;
c) ações;
d) prazos para execução;
e) proposta de construção ou revisão do projeto político pedagógico e do regimento escolar da Unidade de Ensino;
f) previsão de construção e da apresentação de relatórios semestrais à SEMED.
Art. 11 - É vedada a inscrição de um (a) candidato (a) em mais de uma chapa.
Art. 12 - A Comissão Eleitoral Central não aceitará inscrições fora dos dias e horários estipulados no presente edital.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Art. 13 - Em caso de falecimento, renúncia e inelegibilidade, fica resguardado o direito da chapa de substituir por outro (a) candidato (a), até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à eleição desde que atenda os pré-requisitos constantes no presente edital.
Parágrafo único - Ficando a vacância de candidatos (as), a chapa poderá ser recomposta por outro (a) que atenda as exigências deste edital, podendo haver redistribuição de funções dentro da chapa. 
CAPITULO - III DOS (AS) CANDIDATOS (AS)
Art. 14 - Para concorrer aos cargos de Diretores (as) e Vice-Diretores (as) escolares o (a) candidato (a) deverá ser professor (a) e/ou coordenador (a) pedagógico (a), efetivo (a) com no mínimo 03 (três) anos na rede municipal de ensino, ter no mínimo, graduação plena, na área de educação, estar lotado na Unidade de Ensino a pelo menos seis meses, observadas as seguintes disposições:
§ 1º - É vedado aos candidatos concorrerem às eleições em mais de uma Unidade Escolar.
§ 2º - É vedado ao (a) diretor (a) reeleito (a) candidatar-se ao cargo de vice-diretor (a).
§ 3º - Aos Gestores Escolares da Rede Pública de Ensino do Município de Lauro de Freitas serão delegadas as atribuições constantes do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.351/2009.
§ 4º - Os ocupantes dos cargos de diretores e vice-diretores das unidades de ensino poderão ser exonerados sempre que infringirem os preceitos éticos do magistério, os deveres funcionais ou as determinações explícitas no regulamento das suas atribuições, bem como, por terem na sua avaliação funcional resultado considerado insuficiente e/ou a pedido do Colegiado Escolar, desde que fundamentado e devidamente apurado pela SEMED em processo administrativo. § 5º. – É vedado ao servidor (a) em gozo de licença votar e ser votado (a) ao cargo de diretor (a) e vice-diretor (a).
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Art. 15 - A fiscalização das eleições e da apuração dos votos deverá ser exercida por até dois fiscais por chapa, devidamente credenciados junto à Comissão Eleitoral Escolar.
§ 1º - O credenciamento dos fiscais será realizado até dois dias antes da eleição junto à Comissão Eleitoral Escolar.
§ 2º - A indicação do (s) fiscal (is) deverá (ão) ser feita (s), por cada chapa, por escrito à Comissão Eleitoral Escolar.
§ 3º - Poderão ser fiscais, quaisquer membros da comunidade escolar que não sejam candidatos (as), nem componham a Comissão Eleitoral Escolar.
CAPITULO -V DA CAMPANHA
Art.16 - É vedado, aos (às) candidatos (as), na campanha eleitoral:
I – prejudicar os trabalhos administrativos ou as atividades pedagógicas;
II – interromper a continuidade das aulas, sob qualquer pretexto em prejuízo do calendário escolar;
III – divulgar, sob qualquer forma, material de campanha em locais que não sejam definidos pela Comissão Eleitoral Escolar;
IV – utilizar recursos financeiros da Unidade de Ensino;
V - utilizar os bens patrimoniais da Unidade de Ensino, salvo no (s) dia (s) do (s) debate (s) e na apresentação das propostas realizada exclusivamente durante o horário do recreio/intervalo restringindo-se ao uso de mesas, cadeiras e equipamentos eletroeletrônicos;
VI – utilizar mais do que o tempo do recreio/intervalo para apresentar as propostas da 
chapa;
VII – realizar boca de urna dentro ou a menos de cem metros da unidade escolar.
CAPITULO -IV DOS (AS) FISCAIS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Art. 17 - A campanha eleitoral terá início nos dois últimos dias úteis da segunda semana do mês de novembro e encerrar-se-á na terceira semana do mês de novembro do ano eleitoral.
Parágrafo único – Durante o período da campanha será garantido no turno noturno, um período de 10 (dez) minutos subtraído do início do segundo horário para campanha eleitoral.
Art. 18 - O debate deverá ocorrer no último dia útil da terceira semana do mês de novembro do ano eleitoral, nos dois últimos horários nos turnos matutino e vespertino. No noturno, ocorrerá no segundo e terceiro horários.
CAPITULO - VI DOS (AS) ELEITORES (AS)
Art. 19 – Em cada Unidade de Ensino, cada eleitor só poderá votar uma única vez.
Art. 20 - São eleitores:
I- diretores (as), vice-diretores (as), coordenadores (as) pedagógicos (as) e professores (as) lotados e/ou servindo na Unidade de Ensino;
II - demais servidores (as) lotados e/ou servindo na Unidade de Ensino enquanto funcionário regular;
III - alunos (as) com idade igual ou superior a 12 (doze) anos e com frequência igual ou superior a 75% apurada até quinze dias antes do pleito;
IV – pai ou mãe ou representante legal de cada aluno preferencialmente o que tenha assinado a matrícula. V – Pais ou responsável com mais de um filho na unidade escolar exercerá seu direito a voto apenas UMA vez.
CAPITULO - VII DA VOTAÇÃO
Art. 21 - Em cada ano eleitoral a eleição será realizada na última sexta-feira do mês de novembro, nas escolas que funcionam nos turnos matutino e vespertino das 08h às 18h e nas escolas que possuem os turnos matutino, vespertino e noturno, das 08h às 20h.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Art. 22 - A cédula eleitoral oficial conterá apenas o número das chapas inscritas.
Parágrafo único - A cédula oficial deverá ser rubricada pelo presidente (a) da mesa e por um mesário (a), antes de ser entregue ao eleitor (a).
Art. 23 - Observar-se-á na votação os seguintes procedimentos:
I - a ordem de votação obedecerá à ordem de chegada do eleitor (a);
II - o eleitor (a) deverá identificar-se aos mesários através de documento oficial de identificação com foto;
III - os mesários (as) localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores de sua categoria;
IV - não havendo dúvida sobre a identidade do (a) eleitor (a) este será convocado a lançar a sua assinatura na lista própria e, em seguida receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada, devendo o (a) eleitor (a) ser orientado (a) quanto ao procedimento descrito no inciso VI;
V – na cabine eleitoral o (a) eleitor (a) assinará com um (X) no retângulo ao lado da chapa de sua preferência;
VI - ao depositar a cédula na urna o eleitor deverá dobrá-la de maneira a mostrar a parte rubricada à Mesa;
VII - os votos serão depositados em urna inviolável e por segmento;
VIII - a cédula que apresentar rasura que identifique o (a) eleitor será anulada, a juízo da respectiva Comissão Eleitoral Escolar;
IX - o voto é secreto, presencial e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração;
X - é proibido, nas unidades escolares ou a menos de cem metros destas unidades, o uso de material de propaganda dos candidatos (a) no dia da eleição.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
CAPÍTULO - VIII DA APURAÇÃO
Art. 24 - A Comissão Eleitoral Escolar atuará como mesa receptora e apuradora dos 
votos.
Art. 25 - A apuração dos votos será realizada imediatamente após o final da votação e será acompanhada apenas pelos fiscais e pelos candidatos que desejarem fazê-lo, sendo os mesmos apenas observadores do processo.
§ 1º - Iniciada a apuração os trabalhos não serão interrompidos até a promulgação do resultado final.
§ 2º - Contadas as cédulas de cada urna a Comissão Eleitoral Escolar verificará se o número coincide com o da lista de votantes.
§ 3º - Se o número de cédulas for igual ou inferior ao número de votantes que assinaram a respectiva lista, a eleição será validada, de forma a assegurar o caráter secreto da consulta.
§ 4º - Se o for injustificadamente superior ao da lista de votantes, os votos da urna em questão serão impugnados, lacrados e guardados para efeito de recurso.
§ 5º - Uma vez conferido o número de cédulas de cada urna, só então será iniciada a contagem de votos para a apuração.
§ 6º - A Comissão Eleitoral Escolar deverá registrar os dados da eleição no mapa de apuração. § 7º. – Havendo Chapa Única esta para ser eleita deverá alcançar pelo menos 50% dos votos dos eleitores que comparecerem às urnas.
§ 8º - Ao final da apuração de todo quantitativo de votos, serão elencados os totais de votos por segmento.
Art. 26 - Somente será considerado voto a manifestação expressa na cédula oficial rubricada de conformidade com o § único do Artigo 22.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Art. 27 - Os votos que compõem todo o segmento da comunidade escolar possuem peso 1 (um), respeitando o princípio constitucional da isonomia.
§ 1º - Será considerado eleito, o (a) candidato (a) que obtiver o maior número de votos do Colégio Eleitoral;
§ 2º - No caso de empate da maioria dos votos obtidos por duas ou mais chapas, será considerado o candidato ao cargo de direção para adoção dos seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de serviço na unidade escolar; b) maior tempo de serviço na rede municipal de ensino; c) idade cronológica maior.
CAPITULO - IX DA IMPUGNAÇÃO DOS VOTOS
Art. 28 - Apenas a chapa poderá apresentar o pedido de impugnação assinado por todos os seus membros, no prazo máximo de 48h úteis a partir do término da apuração, remetido à Comissão Eleitoral Escolar, por escrito e devidamente fundamentado.
CAPITULO -X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central e, quando necessário, remetidos à assessoria jurídica desta Comissão.
Art. 30 - Todos os recursos encaminhados às Comissões Eleitorais Escolares deverão ser remetidos à Comissão Eleitoral Central.
Parágrafo único – O (s) recurso (s) deverá (ão) ser entregue (s) à Comissão Eleitoral Central, em forma de requerimento, elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentada em fatos comprovadamente verídicos, sob pena de indeferimento do(s) mesmo(s), tendo a Comissão um prazo de 03 (três) dias úteis para divulgar o parecer final.
Art. 31 - As Comissões Eleitorais Escolares providenciarão a incineração das cédulas e dos demais materiais utilizados, com exceção das atas dos trabalhos realizados e dos mapas de apuração, passados 30 (trinta) dias da eleição.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Art. 32 - A eleição será válida quando pelo menos três dos segmentos atingirem o percentual mínimo de votantes, sendo:
I - 25% do segmento Pais;
II- 25% do segmento Alunos;
III- 50% do segmento dos (as) Trabalhadores (as) em Educação (as) lotados (as) e/ou servindo na unidade de ensino, enquanto funcionário regular.
§1° - Na situação do disposto no art. 25 §4°, será considerada válida a eleição com as urnas não impugnadas.
§2° – A comissão Eleitoral Central analisará e decidirá os procedimentos a serem adotados, nos casos em que mais de uma urna seja impugnada.
Art. 33 – Nas unidades escolares onde não houver eleição, a eleição for considerada inválida ou a chapa única não conseguir ser eleita, o executivo com a anuência do colegiado escolar poderá nomear pró tempore diretor e vice que atendam os critérios deste edital e da lei 1351/2009.
Art. 34 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário.
Edmilson Pereira dos Santos Secretário Municipal de Educação
Jaqueline Cezar Schindler Presidente da Comissão Eleitoral Central
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
ANEXO II PORTARIA Nº 008 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
CRONOGRAMA INSCRIÇÕES 05 e 06/11/2013 CAMPANHA ELEITORAL De 07 a 14/11/2013 DEBATE 22/11/2013 ELEIÇÕES 29/11/2013
Edmilson Pereira dos Santos Secretário Municipal de Educação
Jaqueline Cezar Schindler Presidente da Comissão Eleitoral Central

CHUVA TROUXE GRANDES TRANSTORNOS EM LAURO DE FREITAS

Como sempre a rua São Jorge próxima ao correio do Centro de Lauro de Freitas e saída dos transportes alternativo para praia de Ipitanga sem condições de andar.



PARABÉNS A DONA NORMA 82 ANOS DE VIDA - LAURO DE FREITAS


O temporal de Neto: internautas não perdoam e ironizam caos em Salvador

Diante do caos causado na capital baiana com a chuva que cai na cidade desde o início da tarde desta quinta-feira (28), diversos pontos de alagamento, congestionamentos, carros submersos e até manifestações foram registrados. 
Sem perder piada e usando as redes sociais para criticar a gestão do prefeito ACM Neto (DEM), internautas criaram o 'Vai de Barco' e o resgate do 'Soberano'. Salvador já registra 27 ocorrências na Defesa Civil, dentre elas cinco alagamentos de área, e cinco de deslizamento de terras, até às 14h desta quinta-feira (28). Em meio ao caos, a Prefeitura de Salvador já orientou a população que não saia de casa ou do trabalho nas próximas horas. 
 
Na página da prefeitura no Facebook, há novas recomendações: “Chove muito em Salvador. Se puder, não saia de casa ou do trabalho. A Transalvador pede atenção redobrada aos motoristas. Existem vários pontos de alagamento na cidade, a exemplo do Dique do Tororó, Vasco da Gama, Djalma Dutra, Sete Portas, Bonocô e Paralela. A Defesa Civil também está em alerta para riscos de desabamento. O telefone para contato é o 199”.

Surfista atingido por raio morre

Uma tragédia aconteceu na tarde chuvosa desta quinta-feira (28). Dois surfistas foram atingidos por um raio quando surfavam no mar da Barra, nas proximidades do Barra Center. Segundo a Central de Polícia (Centel), um dos surfistas é o adolescente Marcelo Pondé, de 15 anos, estudante do Antonio Vieira,que foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O outro jovem, de 12 anos, ainda não identificado foi socorrido por outros banhistas antes da chegada do Samu em estado grave. Este, não resistiu aos ferimentos e morreu. Ainda não há informações sobre o estado de saúde de Marcelo.
FONTE : BOCÃO NEWS

Itaparica sedia I Seminário de Escolas de Samba


A Ilha de Itaparica vai sediar o I Seminário de Escolas de Samba: O Renascer de um Grande Enredo. O evento que acontece nos próximos dias 28 de novembro a 1 de dezembro de  de novembro tem entrada gratuita e tem como objetivo resgatar a cultura dos ensaios, festas e desfiles das escolas de Samba na Bahia, rememorando os tempos áureos das décadas de 1960 e 1970. Esta iniciativa é comandada pelo cantor e compositor baiano Alaor Macedo. Com mais de 30 anos de carreira, Macedo morou no Rio de Janeiro entre os anos de 1979 e 1991, onde foi tricampeão com o samba enredo da escola de samba Acadêmicos do Salgueiro. De volta à Bahia, depois de ter passado uma temporada nos Estados Unidos o músico trouxe para a Ilha de Itaparica a expertise de ter trabalhado com os melhores nomes do samba como Almir Guineto e Arlindo Cruz e pretende levar esse aprendizado à população. “Vamos apresentar desde a criação e execução até a organização das escolas de samba, passando pelas danças tradicionais e a importância do ritmo e principalmente as alas durante o desfile, assim como a evolução do mestre-sala e da porta-bandeira”, explica Macedo. De acordo com ele, o evento faz parte de uma nova dinâmica para o resgate das escolas de samba baianas. “Precisamos de profissionalismo e organização para que aconteça da melhor forma possível, podendo agregar ainda mais tradição e cultura ao nosso Carnaval”. O seminário vai acontecer no Auditório da Biblioteca Juracy Magalhães Júnior, na Ilha de Itaparica, nos dias 28 e 29 de novembro, das 18h às 21 horas com entrada franca. Todos os participantes vão receber certificados. Ao final de cada dia o seminário vai ser encerrado com um debate. Na sexta-feira (30), acontece na Praça da Quitanda show com bandas locais. (Aratu)

Santo Amaro: Chuvas alagam ruas, buraco engole carro e comércio sofre prejuizos



Ruas alagadas, crateras foram abertas em calçamentos, casas invadidas pela água e carro caindo em buraco após asfalto ceder; foram alguns dos desastres naturais enfrentados por moradores da cidade de Santo Amaro, localizada no recôncavo baiano. De acordo com o site Santo Amaro Noticias, comércios e residências contabilizaram grandes prejuízos devido ao  alagamento ocorrido, com as fortes chuvas, que vem sobrecaindo na Bahia.  Moradores tiveram que montar barreiras para sinalizar os buracos que surgiram com o temporal. De acordo com o site, o Bairro do Trapiche foi o mais atingindo com as chuvas,  sendo que 3 ruas foram interditadas por populares devido aos buracos e  bueiros que  estão transbordando; situação que preocupa a comunidade, que temem o  risco de doenças que pode provocar aos moradores. O Fórum da cidade também sofreu com as fortes chuvas, sendo tomado pela água que invadiu o ambiente. Os serviços da instituição foram suspensos nesta quinta-feira (28). Em alguns lugares da terra dos Velosos, como a Avenida Bandeira a água chegou à altura dos capôs dos carros, causando tensão aos motoristas. 
Redação: Fábio Santos/ Voz da Bahia

A cultura de Lauro de Freitas balança, balança mas não cai, graças aos Saltimbancos de Ipitanga

Em geral, imaginamos a Idade Média como uma época sem diversão. A violência gerada pelas invasões bárbaras, a fortificação dos castelos, a existência de uma nobreza sempre armada, a presença marcante da religião e a expressão “Idade das Trevas” cunhada pelos renascentistas contribuem para reforçar essa visão. Todavia, não era bem assim.
Por volta do séc. XII, era comum encontrar nas cidades grupos de artistas ambulantes. Eram os chamados saltimbancos. Os artistas, de carroça, peregrinavam de cidade em cidade carregando cenários, fantasias e histórias para alegrar os habitantes dos diferentes lugares por onde passavam.
Os Saltimbancos realizavam diferentes apresentações ao ar livre e para qualquer platéia. Além de atores, havia acrobatas, equilibristas, ilusionistas, mímicos e poetas. Foram esses artistas que deram origem ao que hoje conhecemos como circo.
A Igreja, instituição que determinava os costumes sociais da época, tratava os saltimbancos como marginais e muitas  vezes proibia as suas apresentações. Para escapar das perseguições e não revelar suas verdadeiras identidades, os artistas geralmente utilizavam máscaras.
       Na contemporaneidade,  observamos no cenário cultural de Lauro de Freitas, um saltimbanco fora do comum. O seu nome é Marcos Moreira, estudante de Teatro da UFBA ! Segundo esse ator, o Circo ( e a arte de rua de modo geral) é um encontro de possibilidades de diversos artistas de transgredir com a arte, com o pensamento de encontrar a si mesmo na condição de ser social.  Para Marcos, a arte de rua é um desafio, pois o artista precisa buscar uma maior interação com o público. “é olho no olho, não podemos nenhum momento passar sem ser percebido, porque tudo é importante para o artista de rua “, afirma. Esse grande ator de Ipitanga encena o espetáculo “ Cinco contra um”, sucesso de bilheteria, além de ter participado de vários cortejos de Palhaços, do Auto de natal da Igreja católica.

      Apesar do enfraquecimento de alguns grupos por falta de apoio político, a cultura dos saltimbancos continua viva em Ipitanga. Um exemplo disso é o grupo Bambolê que desenvolve apresentações artísticas em diversos locais da cidade. Segundo Artêmio, o Bambolê é um grupo Sócio Cultural sem fins lucrativos que tem como objetivo primordial a prática da cidadania através da Cultura. Esse grupo é composto de 150 componentes, dividido em 4 modalidades, como: Teatro, Dança, Arte Circense e Resgate Popular( Terno de Reis). O nome Bambolê é porque o Bambolê é um Brinquedo que enquanto houver equilíbrio e força de vontade ele não cai, por isso os integrantes do grupo dizem: O Bambolê balança, balança , mas não cai. O grupo foi fundado em 15 de fevereiro de 2000. Existe em  também na cidade importantes grupos como Ereoatá, Bankoma, Sociedade Távola, Oco. Observem que numa cidade populosa como a nossa, poucos grupos conseguiram se profissionalizar, são raros os grupos ou projetos que conseguem desenvolver um trabalho sistemático.
Raul Seixas dizia que a arte é o espelho social de uma época, dessa forma, um dos melhores meios de resgatar e valorizar a nossa cultura e a nossa memória é através do trabalho social  desenvolvido por esses grupos.
Enquanto o poder público NÃO se faz presente, mesmo sem apoio, esses guerreiros da arte mantém viva  a cultura na cidade,  que balança, balança…mas não cai !!
FONTE : Café com Notícias

Soteropolitana da Federação é finalista do Globeleza

Para mim, ela já é a Globeleza", disse emocionada, Neide Bispo, mãe de Nara Carvalho, finalista baiana do concurso que elegerá a nova musa do Carnaval Global de 2014. E se depender da campanha que os amigos e família estão fazendo pela candidata nas redes sociais e nas ruas da cidade, Nara poderá mostrar "o que é que a baiana tem" na telinha durante a divulgação do carnaval. A final acontece no domingo, 1, dentro do Fantástico, e a baiana disputa o posto com uma mineira e uma carioca. Não se fala em outra coisa no bairro da Federação, onde Nara mora, e Regina, sua tia, comentou que cada um está ajudando um pouco. Amigos, conhecidos e alunos da escola em que Neide trabalha, distribuíram panfletos com a foto de Nara por diversos lugares da cidade, como o Rio Vermelho e o Centro. (Atarde)

Banco do Brasil anuncia novo concurso para nível médio



O Banco do Brasil confirmou que fará um novo concurso para escriturário e publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), a prorrogação do seu contrato com a Fundação Cesgranrio para a abertura de uma nova seleção. De acordo com o Folha Dirigida, a assessoria de imprensa do banco confirmou que os preparativos do concurso já estão em andamento mas não deu mais detalhes sobre o processo. A expectativa é que os estados contemplados sejam os mesmos da seleção de 2012 (edital 2012/001). Ainda segundo a publicação, o banco tem objetivo de divulgar o edital do concurso no início de 2014. A remuneração de escriturário, cargo que exige o nível médio, é de R$2.732,04, sendo R$1.892 de vencimentos iniciais, R$472,12 de auxílio-refeição e R$367,92 de cesta-alimentação, para carga de 30 horas semanais. Os selecionados nos concursos do BB são contratados sob o regime celetista. (Ibahia)

Gabrielli alerta para risco de derrota após Wagner anunciar Rui Costa

por Rodrigo Aguiar
Gabrielli alerta para risco de derrota após Wagner anunciar Rui Costa
Foto: Bahia Notícias
O secretário estadual de Planejamento, José Sergio Gabrielli, alertou para o risco de derrota do PT nas eleições de 2014 para o governo da Bahia, pouco depois doanúncio feito pelo governador Jaques Wagner na manhã desta quinta-feira (28), de que o seu “escolhido” é o chefe da Casa Civil, Rui Costa. “Não teremos eleição fácil. Temos dois adversários: um mais tradicional [da oposição] e outra de dentro do nosso projeto: a senadora Lídice da Mata. O mais importante é manter o partido unido. A militância do PT sempre foi um elemento extremamente importante. Se tentarmos apenas com a vontade do governador, sem mobilizar as bases, teremos risco de ser derrotados”, declarou o ex-presidente da Petrobras, em entrevista à rádio Bandnews FM Salvador. Pré-candidato ao governo, Gabrielli reconheceu que o posicionamento de Wagner praticamente assegura Rui Costa como candidato do PT ao cargo máximo do Executivo estadual. “O governador anunciou o seu candidato preferido, então...O diretório vai se reunir amanhã. [...] Mantive meu nome até o último momento e não me omiti”, afirmou o secretário, em tom de quem assume que o jogo está decidido. Gabrielli afirmou ainda que não há possibilidade de disputar nenhum outro cargo no pleito de 2014. “Acho que tenho mais perfil para a área executiva do que parlamentar. Além disso, tive vários apoiadores que são candidatos a deputado estadual ou federal”, avaliou.  Sobre a ausência do buscado “consenso” interno no Partido dos Trabalhadores para definição do candidato à sucessão de Wagner, o ex-presidente da Petrobras opinou que não houve “conquista de todos os corações e mentes”.  “Do ponto de vista da distribuição interna no partido, cada um dos três [Rui, Pinheiro e Gabrielli] tem mais ou menos 1/3. Pelas regras do PT, o diretório não pode votar um nome contra outro. O governador apresentou o seu candidato; acredito que o diretório seguirá a proposta do governador”, finalizou.

Wagner bate martelo sobre escolhido: 'Agora é Rui se colocar e se apresentar'

Wagner bate martelo sobre escolhido: 'Agora é Rui se colocar e se apresentar'
Foto: Reprodução
A dois dias da cerimônia de posse da nova diretoria do PT, em Salvador e na Bahia, para quando está previsto o anúncio oficial do nome do candidato petista para concorrer à sucessão estadual, pela primeira vez, o governador Jaques Wagner admitiu a escolha do secretário da Casa Civil, Rui Costa. Em entrevista à Rádio Metrópole na manhã desta quinta-feira (28), o gestor ponderou que "tem que respeitar todo mundo" e que "a riqueza do PT é a sua unidade", mas antecipou: "Vai bater o martelo amanhã. A minha indicação para o diretório estadual do PT é o secretário da Casa Civil. Agora é Rui se colocar e se apresentar", afirmou o petista. Nesta sexta (29), o diretório estadual da sigla terá uma reunião no Hotel Fiesta, na capital, para a qual foram convidados os quatro pré-candidatos da legenda e que, de acordo com o novo presidente do partido na Bahia, “não tem hora para acabar”.

Segundo Festival de Pipas acontece em Lauro de Freitas


Para comemorar o Dia Mundial de Combate à AIDS, será realizado o 2º Festival de Pipas em Lauro de Freitas -"Voar com diversão", no dia 1º de dezembro, entre 10h30 e 17h, no Tênis Clube de Vilas. O evento, promovido pela Ong Mac - Macaco /Aids / Crianças conta com a parceria da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde (Sesa).

De acordo com a presidente da Ong, Lynn Filippucci, o objetivo principal deste festival, além de oferecer a oportunidade de lazer e entretenimento comunitário, é conscientizar os participantes da importância do combate às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST - HIV/AIDS, HPV, HTLV, Hepatites e Tuberculose).
Palestras; apresentações musicais; distribuição de preservativos e de materiais informativos; testes rápidos de saúde; oficinas de pipas; além de pintura de rosto, cabo de guerra, piscinas de bolas e pula-pula, entre outros jogos, serão disponibilizados para o público (adulto e infantil). No local, terá uma feira de artesãos, onde serão vendidos produtos artesanais.
Na oportunidade será realizado também um concurso de pipas, com a finalidade de alertar sobre a proibição da fabricação, comercialização e utilização do cerol, determinado pela Lei Municipal 1.496/2013, de 30/08/2013. Os participantes vão competir em duas categorias de faixa etária (cinco a 12 anos; e acima de 13 anos), além de sete diferentes categorias de pipas: maior pipa até cinco metros; menor pipa; mais bonita; mais feia; mais criativa; ecológica; e mais destaque. As inscrições para o concurso serão realizadas no dia do evento.
A entrada é franca. No entanto, o público poderá participar da coleta de doações, que podem ser alimentos não perecíveis, produtos de higiene e/ou limpeza, além de brinquedos novos. A doação será revertida em prol do Natal das famílias que vivem e convivem com o vírus da AIDS e/ou pessoas com deficiências (PcD). Mais informações através dos telefones (71) 3379-3784 ou (71) 9107-4860.

"Nunca experimentei drogas", diz Ivete Sangalo em entrevista


Prestes a gravar o DVD que comemora 20 anos de carreira, na Arena Fonte Nova, no dia 14 de dezembro, Ivete Sangalo foi entrevistada pela equipe da revista Veja, nesta semana. No bate-papo, a cantora falou sobre drogas, a suposta 'rixa' com Claudia Leitte, fama e a sua opção sexual.

Uso de drogas
Durante a conversa, a baiana foi questionada se o termo 'Dalila', música de Carlinhos Brown, eternizada na voz da artista, seria um código para buscar cocaína. "Oi? Por que, você já mandou buscar a sua assim? Ô, meu Deus, coitado de Carlinhos Brown, autor da música, que é tão careta. A verdade é que qualquer um pode atribuir música a qualquer coisa, não é? Isso aí é folclore. São elucubrações carnavalescas. O cara está tão doido que manda buscar uma Dalila. Eu não gravei com essa intenção", explica Veveta que atribue essa associação a sua eletricidade no palco.
"Não uso, não gosto, não gosto do ambiente delas. Deus me defenda. Cansei de ouvir história de que o enfermeiro que é amigo da vizinha da prima de alguém me atendeu num hospital com overdose. Parte do meu público é adolescente, e tenho medo que eles achem que preciso disso para fazer o que faço no palco. Não preciso estar drogada. Não poderia ter 20 anos de estrada com esse vigor se usasse droga. Não dá, não tem condição. Perco noites apenas fazendo show, exceto por isso, não é em noitada. É vendo filme com meu marido ou com meu filho. Não bebo, não fumo. Tomo uma taça de vinho e já é demais, porque odeio aquela sensação de delay, de velocidade alterada do álcool. Nunca nem experimentei drogas. Isso pode soar cafona, mas eu nunca vi cocaína. Convivi com pessoas que usam, vi com boca travada, pó no nariz, coisa que me deprime demais. Agora, a droga, eu não vi. Tenho um pouco de medo. Uma vez estava fazendo uma festa de final de ano, havia vários artistas, eu estava dividindo camarim com uma galera e uma rapaziada convocou para cheirar. Fiquei quietinha no meu canto, me sentindo uma menina desprotegida. Não tenho relação nenhuma com droga", ressalta.
Opção sexualIvete também comentou a decisão de Daniela Mercury em assumir publicamente um relacionamento com uma mulher e falou sobre sua opção sexual. "A surpresa mesmo foi para o público, não para a vida dela. Não vou ficar aqui dizendo a você o que sou ou não. Mas, até onde sei, minha predileção é por homens. Nunca fiquei com mulher, apesar de ter sido cantada muitas vezes. Aliás, acho ótimo quando acontece. O máximo que fiz com mulher foi beijar Hebe Camargo, a mais linda que conheci. Vou ter essa lembrança sempre na minha vida. E dei selinho, de brincadeira também, em Mônica Iozzi, do CQC", relembra.
Veveta também fez questão de deixar claro que não há inimizade entre as colegas do axé, inclusive, Claudia Leitte, com quem sempre é vista por muitas pessoas, como 'imitadora'.
"As pessoas sentem um prazer estranho em torcer para que saia briga entre Daniela Mercury, Claudia Leitte e eu. É sempre alguém cutucando atrás de uma picuinha, o que é constrangedor para todas nós responder. A gente vai dizer o quê? Que se ama loucamente? Não. É uma relação de respeito, mas não posso dizer que telefonamos umas para as outras para bater papo. Quero que apareça alguém capaz de pontuar uma única situação em que me estranhei com Daniela ou Claudia, um olhar atravessado que seja. Agora, há cantoras que são amigas de frequentar minha casa, como Margareth Menezes e outras que não são do axé, como Solange, do Aviões do Forró, e Vanessa da Mata", diz.
"Acho que ela tem uma influência fortíssima minha. Agora, dizer que imita, não. Nem permito que meus amigos e família falem esse tipo de coisa. Mantemos respeito. Claudia é uma artista. Para ela, sendo artista, ter o objetivo de me copiar seria péssimo. Já falei a ela e falo a quem perguntar: ela sofre influência minha, mas apenas porque sou a cantora que, quando ela estourou, estava mais em evidência, era a mais próxima da realidade dela. Tem coisas dela que gosto, ouço e canto no trio elétrico", finaliza.
(Correio)

Flamengo faz a festa, vence e conquista a Copa do Brasil

por Felipe Santana
Flamengo faz a festa, vence e conquista a Copa do Brasil
Foto: Dhavid Normando / Estadão / Futura Press
O empate sem gols era necessário. O Flamengo fez mais. Derrotou o Atlético Parananese por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (27), no Maracanã, e conquistou o terceiro título da Copa do Brasil.
Os gols do triunfo, que sacramentaram a conquista do Flamengo, foram marcados pelo volante Elias, no segundo tempo, e pelo centroavante Hernane. O camisa 9, inclusive, encerrou a competição como artilheiro do torneio.
Agora, campeão pela terceira vez da competição nacional, o rubro-negro carioca reservou uma vaga na Taça Libertadores da América de 2014.
"Fui feliz, com a força do professor Jayme de Almeida, e dos meus familiares. Curtir esse momento. Estar aqui no Maracanã, essa casa enorme, é inesquecível. Vamos comemorar", declarou o volante Amaral.
O Flamengo, antes de 2013, conquistou a Copa do Brasil em duas oportunidades: 1990 e 2006. E, nesta temporada, o título teve um sabor especial. Quebrou um tabu. Pela primeira vez, após três decisões, o rubro-negro carioca conquistou o torneio após empatar o primeiro jogo da decisão.

Final da Série C será no Arruda e não terá ingressos gratuitos

Final da Série C será no Arruda e não terá ingressos gratuitos
Foto: Eduardo Amorim / Brisa Comunicação
A final da Série C parece ser uma partida sem tanto nervosismo para Santa Cruz e Sampaio Corrêa. Apesar de poder representar o primeiro título nacional do time pernambucano, o clima nos treinamentos do Arruda é bem humorado. Mas, no mínimo em um aspecto, a decisão servirá como um teste importante: o Governo do Estado não deve oferecer os ingressos do Todos com a Nota e assim passa a ser um importante teste para o clube, que preferiu não ceder à pressão para levar seus jogos para a Arena Pernambuco.
O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informou através de nota que, diante da falta de acordo entre a diretoria do Santa Cruz e a Arena Pernambuco o clube não poderá oferecer aos torcedores os ingressos do Todos com a Nota. A realização de jogos na sede do Mundial de 2014 passou a ser exigência após aprovação da Lei Nº Lei 14.486, de 23 de novembro de 2011.O Arruda tem capacidade superior e sua localização facilita a presença da apaixonada torcida tricolor.
Presidente do Santa Cruz, Antonio Luiz Neto, é vereador pelo PTB e deve apoiar em 2014 o candidato com mais chances de enfrentar o candidato lançado pelo PSB, partido do governador Eduardo Campos. O programa Todos com a Nota oferece ingressos gratuitos em troca de notas fiscais para os torcedores pernambucanos, mas obriga os times a jogarem no estádio construído através de Parceria Público Privada na cidade de São Lourenço da Mata.
No treino desta quarta-feira, o treinador Vica deu bastante ênfase às finalizações e quando dividiu em dois times colocou Siloé, Dênis Marques e Flávio Caça-Rato no ataque, para evitar dar dicas de quem substituirá André Dias. O volante Sandro Manoel e o zagueiro Everton Sena fizeram um treinamento em separado, mas não devem ser dúvida para o jogo.
De volta ao time depois de cumprir suspensão, o lateral-esquerdo Tiago Costa conta que “desde o jogo da Luverdense o time estava mais leve, mais tranquilo”. Mas ele ficou bastante nervoso assistindo o primeiro jogo da final no Rio de Janeiro com sua família. Para ele, o fato do Santa Cruz não ter feito gol nos três confrontos contra o Sampaio não assusta e até motiva mais o jogo o tabu a ser quebrado.

Codecon notifica Bradesco e Itaú por não respeitarem leis municipais

Codecon notifica Bradesco e Itaú por não respeitarem leis municipais
Foto: Divulgação
A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) realiza, esta semana, ações de fiscalização nas agências bancárias de diversos pontos da cidade e já passou por 13 bancos, sendo que seis foram notificados por não instalar divisórias opacas entre os caixas e outros dois receberam notificação por infringir a chamada Lei dos 15 Minutos, que determina o prazo máximo de atendimento ao cliente na fila. As agências flagradas sem as divisórias foram as do Bradesco da Avenida Estados Unidos e Rua Miguel Calmon (Comércio), Shopping Center Lapa (Centro) e Baixa dos Sapateiros (Centro Histórico), além das agências do Itaú da Avenida Estados Unidos (Comércio), Avenida Joana Angélica e Piedade. O prazo para regularização da situação junto ao Codecon é de 20 dias. Já o Bradesco da Rua Chile (Centro) e o Itaú da Avenida Tancredo Neves (Caminho das Árvores) foram notificados por infringir a Lei dos 15 Minutos. Neste caso, os estabelecimentos têm um prazo de 10 dias para apresentar defesa, sob pena de abertura de processo administrativo com posterior pagamento de multa. O não comprimento da Lei dos 15 Minutos pode gerar multa de cem salários mínimos, cerca de R$ 51 mil, e em caso de reincidência a infração será dobrada e uma terceira multa implicará na perda do alvará de funcionamento.

MAIS VISTAS DA SEMANA

Postagens populares