A Lei 12.273 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado que determina que todo paciente com câncer receberá, gratuitamente, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento necessário da doença, entrou em vigor nesta quarta-feira (22). A nova lei define como deve ser os cuidados com o paciente com câncer e estabelece o prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico para inicio do tratamento. A norma determina o acesso do paciente a radioterapia, quimioterapia, cirurgia e todo tipo de terapia disponível, incluindo os novos tratamentos comprovados. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), foram registrados no ano passado cerca de 523 mil novos casos da doença. Os tipos de câncer com maior incidência no país são o de pele, próstata, mama e pulmão. Os gestores públicos, direto ou indiretamente responsáveis, poderão ser penalizados administrativamente em caso de descumprimento da regulamentação. Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação desses serviços. O Ministério Público Federal ou a Ouvidoria do Ministério da Saúde poderão receber reclamações de pacientes que verificarem o descumprimento da nova legislação.
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