A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 50 mil o valor da indenização que a Coelba deverá pagar a uma funcionária, acusada de ter se apropriado indevidamente de valores no ambiente de trabalho. A inocência da trabalhadora foi comprovada por sindicância realizada pela própria empresa. A autora da ação relatou que trabalhava na Coelba desde 1986, como analista comercial e, que, em 2005, foi acusada de apropriação indébita de R$ 500, valor de um acordo de parcelamento pago por um cliente. As acusações teriam partido de dois gestores da empresa, que em voz alta, a xingaram de trambiqueira e trapaceira, com ameaças de demissão por justa causa. Os insultos foram proferidos na frente da filha da autora da petição. A 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, no norte da Bahia, considerou que houve excesso na conduta do gestor e que imprópria para o porte da empresa. Em primeira instância, foi considerado que a empregada merecia respeito por servir a empresa há mais de duas décadas, em um cargo estratégico. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), no recurso ordinário da empresa, reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 20 mil, por considerar o valor inadequado diante das circunstâncias e parâmetros já adotados pela Corte local. Já no recurso apresentado ao TST pela funcionária, já aposentada, a ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs o restabelecimento do valor arbitrado na sentença por violação do artigo 5º da Constituição da República, que garante direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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