Os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem enviar a relação de filiados até o dia 14 de abril via internet. A exigência é determinada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que determina que as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem esta disponíveis todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado, valerá apenas a última relação remetida à Justiça Eleitoral. Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.
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