O Município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, deverá fornecer fraldas descartáveis a crianças e adolescentes com problemas de saúde ou com deficiência, por determinação da Justiça. A Defensoria Pública da Bahia ingressou com uma ação civil pública para obrigar o Município a custear as fraldas as famílias que não tem condições de comprá-las. Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em um agravo de instrumento, determinou o fornecimento do item, em caráter imediato, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão. A ação foi assinada pelo defensor público Pedro de Souza Fialho. A Defensoria ingressou com a ação após um grupo de mães de crianças e adolescentes com diagnósticos de paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo e hidrocefalia, atendidas pela Associação de Pais e Amigos do Excepcional (Apae), pedir ajuda a instituição por não ter condições de comprar as fraldas descartáveis. O médico que acompanha os pacientes afirma que o item é indispensável ao tratamento, já que em razão das especiais condições de vida dos jovens, evita infecções e o agravamento do quadro clínico. A desembargadora Sara Silva de Brito, da Primeira Câmara Cível, entendeu que "não se pode admitir que as normas burocráticas obstem o tratamento adequado aos cidadãos, mormente quando reste evidenciado o caráter emergencial e imprescindível do fornecimento de fraldas descartáveis, necessário à saúde das crianças e adolescentes acometidos de enfermidades e sem quaisquer condições financeiras, motivo que reclama a urgência e não se ajusta à inafastável demora no julgamento da lide".
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