Os candidatos ao pleito de outubro podem dar início à propaganda eleitoral a partir deste domingo (6), conforme previsão da Lei nº 9.504/1997. A data sucede o prazo para que as legendas solicitem o registro dos seus postulantes à Justiça Eleitoral, neste sábado (5). As regras para a realização da publicidade incluem a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som apenas das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24h de antecedência, com a proibição da distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao pleiteante durante a realização da campanha. É vedada também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral. Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. Também é proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral paga ou gratuita em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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