A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (24), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei6338/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que proíbe o uso de mochila escolar com peso excessivo.
O texto aprovado foi oadotado pela Comissão de Educação e Cultura, que elevou o peso máximo da mochila de 10% do peso do estudante (como previa o projeto original) para 15%. De acordo com a Agência Câmara, a proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.
Sandes Júnior argumentou que, segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia, cerca de 60% a 70% dos problemas de coluna vertebral dos adultos são causados na adolescência e o peso excessivo da mochila escolar, na maioria dos casos, é o principal culpado.
O relator da proposta na CCJ, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), ressaltou que os parlamentares se basearam em dados científicos para estabelecer o peso máximo das mochilas. Ele também lembrou que lei semelhante, embora sem a indicação de peso, foi aprovada pelos vereadores da cidade de São Paulo.
Pelo projeto, a aferição do peso do aluno deverá ser feita mediante declaração escrita por ele próprio, quando no ensino médio; ou por seus pais ou responsáveis, quando em creches, pré-escola ou ensino fundamental. O governo deverá promover ampla campanha educativa sobre o peso máximo aconselhável do material escolar a ser transportado.