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O desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, que determinou a suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil, por atentar “contra a soberania do país”. Segundo informações do portal UOL, o magistrado considerou que a decisão de Correia não é razoável. "A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local", disse Alencar, na sentença. Apesar do mandado do juiz encaminhado aos provedores de infraestrutura (backbones, que conectam o Brasil à internet) e aos provedores de conexão, pedindo a suspensão temporária do aplicativo, até que a empresa cumprisse determinações judiciais de 2013, os serviços não chegaram a ser bloqueados. Apesar da decisão ter sido derrubada, a Polícia Civil do Piauí informou que pretende aplicar novas punições contra o WhatsApp até que a empresa colabore com as investigações em andamento. As medidas que serão tomadas não foram divulgadas. Especialistas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, afirmaram, em entrevista ao UOL, que a determinação de Correia era ilegal. "A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos serviços”, explicou Celina Beatriz, pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITSrio.org).