segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Gravidez ocorrida em aviso prévio terá garantia de estabilidade, decide TST


Gravidez ocorrida em aviso prévio terá garantia de estabilidade, decide TST
Se uma trabalhadora ficar grávida enquanto cumpre o aviso prévio deverá ter direito à estabilidade provisória no emprego, com o direito ao pagamento de salários e indenização. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação trabalhista para pedir a reintegração ao emprego e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade. A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional da Segunda Região e alegou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso prévio. O TRT negou o provimento ao recurso. Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso prévio não significa o fim da relação empregatícia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MAIS VISTAS DA SEMANA

Postagens populares