sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Baianas de acarajé terão que obedecer padrões para montar tabuleiro

  • Foto: Marina Silva/Correio
Acarajé de verdade, só se for da baiana. Mas como é baiana de verdade? Bom, a partir dos próximos dias, para serem consideradas baianas, elas vão ter que voltar às origens. Nove anos após serem tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio imaterial nacional, as baianas de Salvador terão sua atividade totalmente reordenada. Isso porque uma portaria que atualiza o Decreto 12.175/1998, que regulamenta o ofício das baianas e dos vendedores de mingau, será publicada em até 20 dias, segundo a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). Logo que o documento for publicado, deve ter início à fiscalização do órgão, segundo a secretária responsável pela pasta, Rosemma Maluf. Para começar, toda baiana de acarajé vai ter que usar a indumentária completa, com saia e torço na cabeça. “Foram as próprias baianas que pediram para fiscalizar o uso da vestimenta. Algumas usam guarda-pó, o que descaracteriza a cultura. A indumentária é uma condição sine qua non (indispensável) para a caracterização delas”, disse Rosemma. Para a secretária, as roupas devem ser utilizadas independentemente da religião das baianas. “Tem as evangélicas, que se dizem baianas de Deus e não usam o traje. Mas não é uma questão religiosa e, sim, de preservação da cultura”. 
Por outro lado, não quer dizer que as baianas sempre precisem usar as roupas pesadas, como as saias carregadas de anáguas. “Entendemos que existem as roupas mais elaboradas, assim como aquelas mais leves, do dia a dia”, disse a secretária, referindo-se às batas e aos torços menores. 
Segundo a presidente da Associação de Baianas de Accarajé, Mingaus, Receptivos e Similares do Estado (Abam), Rita Santos, a fiscalização do uso das roupas era uma reivindicação antiga da categoria. “Não importa qual a religião. É para preservar a identidade cultural das baianas”, disse.
Tabuleiro
Mas as mudanças não se restringem à aparência das baianas. Pelas novas regras, elas só podem vender o tradicional: acarajé, abará, cocada, bolinho de estudante e passarinha. Para beber, só refrigerante. “Se não for assim, não é baiana”, avisou Rosemma. 
Aquelas que não usam o tabuleiro também vão ter que mudar. “Não pode usar aqueles equipamentos tipo rechaud, utilizados em restaurantes que vendem comida a quilo”. Já as panelas de inox e barro estão liberadas.
E mesmo o tabuleiro ganhou novas proporções: antes o tamanho máximo era de 1,2m x 0,6m. Agora passa a ser 1,4m x 0,8m. E se só os ombrelones de2,4 m eram permitidos, agora também estão autorizadas as tendas com até 2 x 2 m. “Elas já usam as tendas sem autorização. Como venta muito em Salvador, achamos justo permitir”, explicou Rosemma. 
Para completar, as baianas precisam manter uma distância de 50 metros entre si. Também podem ficar no passeio, desde que não ocupem o espaço do pedestre, que deve ter pelo menos um metro. 
“Na orla, temos 108 baianas cadastradas. Quando elas tiram a licença, já recebem a localização onde devem ficar”. A secretária não soube afirmar o total de baianas licenciadas na cidade hoje, mas disse que as baianas que não têm licença devem procurar a Semop para regularizar o cadastro. 
Apesar disso, esse número ainda é distante das necessidades da categoria, de acordo com Rita Santos. Segundo ela, só entre as praias de São Tomé de Paripe e Ipitanga existem 550 baianas. Já no resto da cidade, a estimativa é que três mil profissionais atuem. “Esperamos que a prefeitura reconheça essas baianas”, disse. 
Fixação
Além de terem regras para roupa, comida e tamanho de tabuleiro e tenda, as baianas também ficarão proibidas de fixar a estrutura no chão, nem cozinhar na areia da praia. “Temos casos de baianas que chegam a fixar toldos com cimento. Não pode”, comentou Rosemma. 
Contudo, a presidente da Abam diz que os ventos atrapalham as estruturas móveis. “Sem um toldo fixo, tudo voa. Além disso, as baianas trazem tudo pronto. Não entendemos por que só o acarajé não pode ser frito na areia”, disse Rita. 
Uma audiência pública deve discutir o tema na próxima quinta-feira, no Centro Cultural da Câmara de Vereadores. 
Padrões que serão fiscalizados a partir de portaria
Indumentárias
devem ser utilizadas, não importa qual seja a religião das baianas. Elas devem usar o torço e as saias com anágua 
Tendas de 2 x 2m
passam a ser permitidas. Antes, só estavam autorizados os ombrelones de 2,4m de diâmetro 
Tabuleiros
O limite dos equipamentos passou de 1,2m x 0,6m para 1,4m x 0,8m. Rechauds estão proibidos. Tem que ser panela 
Cardápio tradicional
As baianas podem vender acarajé, abará, cocada, bolinho de estudante e passarinha. Para beber, só refrigerante 
Espaço
entre baianas deve ser de pelo menos 50m. No passeio, é preciso deixar o espaço de 1 metro para pedestres

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