segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Bompreço indeniza ex-funcionária em R$ 10 mil por assédio moral

Bompreço indeniza ex-funcionária em R$ 10 mil por assédio moral
Foto: Reprodução
A rede de supermercados Bompreço terá que indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por assédio moral. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A ex-operadora de caixa afirma que durante os dois anos em que trabalhou no supermercado era obrigada a registrar as compras em pé, chamada de “lerda” constantemente e sofria discriminação por ser negra. Ela relata que era humilhada pela sua superiora na frente de clientes e colegas de trabalho, além de receber punições injustas e só poder ir ao banheiro no horário de almoço. A vítima, que foi empregada da rede entre os anos de 2009 e 2011, entrou na Justiça para obter indenização e o pagamento de horas extras após a sua demissão. O Bompreço negou as acusações feitas pela funcionária e disse que os fatos que caracterizam os danos não foram comprovados. A empresa tentou recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado pela Terceira Turma da Corte. A rede já havia apelado da primeira decisão da 21ª Vara do Trabalho de Salvador que havia estipulado uma compensação no valor de R$ 5 mil. 

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