terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Prefeitura reconhece derrota judicial em cobrança de estacionamento de shoppings

Prefeitura reconhece derrota judicial em cobrança de estacionamento de shoppings
Foto: Divulgação
Em comunicado enviado à imprensa na tarde desta terça-feira (3), a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) reconheceu a derrota judicial referente à solicitação realizada no ano passado, pela Associação Brasileira de Shoppings Centers, para início da cobrança de taxas de utilização nos estacionamentos dos centros de compras de Salvador. De acordo com a autarquia, a prefeitura ‘vem litigando’ a constitucionalidade da Lei Municipal nº. 4736/1993, que proíbe a arrecadação, desde o início do ano, quando o processo já havia sido julgado desfavoravelmente em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após recurso interposto pela gestão municipal em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Luiz Fux, considerou improcedente o pedido feito pela Sucom. “Ocorre que o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE 684454) de forma definitiva, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei e autorizando a cobrança. Entendemos que o assunto é de natureza jurídica e, desta forma, há de ser tratado, razão pela qual não desejamos politizar um tema tão polêmico e que afeta toda a cidade”, informou o órgão, ao divulgar que “ainda estuda as consequências do parecer” à cidade. “Sempre empreendemos todos os esforços com o objetivo de resistir a esta cobrança (...). Assim que forem concluídos os estudos dos efeitos, a sociedade tomará amplo conhecimento da posição da prefeitura”, previu.

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