Onze delegacias da capital baianas estão impedidas de manter pessoas presas em suas carceragens por mais de cinco dias. A liminar - proferida pela juíza da 2ª Vara de Execuções Penais, Andremara dos Santos - dá um prazo de 30 dias para as delegacias regularizarem a situação. Estão relacionadas na decisão judicial as 1ª, 4ª, 5ª, 10ª, 13ª e 28ª Delegacias Territoriais e Delegacias Especializadas em Tóxicos e Entorpecentes, de Furtos e Roubos, e de Furtos e Roubos de Veículos, de Proteção ao Turista e Polinter. A medida foi solicitada em ação da Defensoria Pública do Estado (DPE). De acordo com a DPE, uma série de inspeções foi feita em diversas delegacias, e a instituição constatou “situação caótica” em parte delas. Além da superlotação e falta de higiene, também foi constatado o problema de custódia de presos provisórios em delegacias, quando estes deveriam ficar abrigados em unidades prisionais próprias.Segundo o subcoordenador da Especializada Criminal e de Execução Penal/DPE, Alan Roque Souza de Araújo, a ação foi movida devido ao descumprimento de portarias expedidas no ano passado, que determinava a transferência de presos provisórios e outras unidades prisionais de Salvador. “A decisão em caráter liminar foi para reforçar uma ação anterior. A decisão saiu em agosto, mas só agora foi anunciada”, informou o subcoordenador da Especializada Criminal e Execução Penal, Alan Roque.
Segundo Alan Roque, o dever dos delegados e investigadores é apurar infrações penais nas ruas, e não atuar como carcereiros. “Delegados e agentes não têm a missão de custodiar presos, eles devem estar nas ruas combatendo a criminalidade”, ressaltou. A ação foi movida pelos defensores da Especializada Criminal e Execução Penal, Alessandro Moura, Wagner Almeida e Iracema Érica. Os presos podem ser transferidos para o Presídio Salvador, Cadeia Pública, Centro de Observação Penal, Unidade Especial Disciplinar e Módulos III da PLB, todas localizadas no Complexo Prisional da Mata Escura, argumentou a juíza. (Tribuna da Bahia)
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