por Rebeca Menezes
Foto: Divulgação / Defensoria
O idoso Alfredo Dias dos Santos, 75 anos, está internado desde o dia 25 de janeiro no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus, com duas fraturas na coluna. Mas mesmo com duas liminares na Justiça que garantem a sua transferência para uma unidade hospitalar com recursos para a intervenção cirúrgica, o paciente segue sem fazer a operação. O caso é acompanhado pela Defensoria Pública do município, que protocolou uma ação na 2ª Vara Cível da comarca em que pedia a transferência imediata do idoso, sob pena de multa diária e bloqueio de bens do Estado. No dia 26 de fevereiro a juíza substituta Katia Regina Mendes Cunha determinou que os procedimentos necessários fossem feitos. Contudo, mesmo com o agravamento do estado de saúde do paciente, nada foi feito, e nos dias 7 e 9 de março foram determinados pela juíza a aplicação de multa diária de R$ 35 mil e o bloqueio de R$ 30 mil. Em seu último despacho no processo, a magistrada afirma que poderia adotar outras medidas coercitivas, no prazo de 24 horas, caso persistisse o descumprimento. De acordo com o defensor responsável pelo caso, Maurício Moitinho, até as 14h desta terça-feira (11), Alfredo continuava internado em Santo Antônio de Jesus. Ele afirmou ainda que a juíza mandou intimar o Ministério Público para apurar porque o Estado novamente descumpriu uma decisão judicial. Segundo a assessoria da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), o órgão recebeu apenas a decisão de multa diária, mas tem buscado constantemente vagas para o idoso em hospitais públicos ou que possuam convênio com a secretaria, apesar de não haver previsão de obtenção da vaga. Ainda de acordo com a assessoria, o governo não discute a decisão da Justiça, mas para cumprir a determinação é necessário que exista o leito.
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