por Cláudia Cardozo
O eleitor que não quiser votar nominalmente em um candidato a deputado estadual ou federal pode votar no partido. De acordo com o advogado eleitoral Nixon Filho, o eleitor pode dedicar seu voto a legenda partidária ou coligação, digitando apenas os dois números da agremiação. “O voto na legenda são votos dados exclusivamente nos partidos. O eleitor digita apenas dois números na urna e confirma. O voto na legenda não representa nominalmente um candidato. Ele é um voto para fazer o coeficiente eleitoral, dando uma força para o partido formar sua bancada”, explica o especialista. Ele diz que, no caso da Bahia, os deputados disputam 63 vagas na Assembleia Legislativa. O coeficiente é aplicado para dividir o número de vagas que cada partido/coligação terá na Casa. “Ao final da votação, se pega todos os votos válidos e divide pelo número de vagas que tem na Assembleia. Com esse cálculo, você chega ao número do coeficiente eleitoral, do tanto de votos que o partido precisa ter para fazer um candidato eleito”, esclarece. Diante disso, nem sempre o candidato mais votado pode ser eleito. Para Câmara dos Deputados, os candidatos a deputado federal baianos disputam 39 vagas. O cálculo para formação da bancada baiana no Congresso Federal segue a mesma fórmula aplicada para Assembleia Legislativa. A partir do momento em que fica definido quantas cadeiras cada partido/coligação terá, se resgata o número de votos individuais que cada candidato ganhou, e o preenchimento é das vagas é feito pelos mais votados.
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