Semanalmente, o aposentado Edson Luis, 78 anos, precisa sair do município de Euclides Cunha, no nordeste baiano, para Salvador em busca de tratamento para a osteoporose. Vítima de uma cegueira que o acometeu há mais de 10 anos, ele é um dos quase 15 mil beneficiários da gratuidade para viagens intermunicipais emitidas pela Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).
Direito garantido por lei, o Passe Livre Intermunicipal permite às pessoas com deficiência se deslocar entre os municípios, seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou mesmo por finalidade de lazer. O benefício garante direitos, promove inclusão social e resgata a autonomia dos seus beneficiários. “Ganho um salário mínimo e a gratuidade me ajuda a realizar o tratamento”, afirma Edson. Têm direito ao benefício pessoas com deficiência devidamente comprovada, que tenham renda per capita de até um salário mínimo. A gratuidade é válida para o sistema de transporte coletivo intermunicipal em viagens feitas por rodovias, pelos mares ou ferrovias da Bahia. No Estado são quase 15 mil beneficiários da gratuidade para viagens intermunicipais emitidas pela Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).
O interessado em solicitar a gratuidade deve buscar o Centro de Assistência Social (CRAS) do município onde reside. Um laudo comprovando a deficiência precisa ser emitido por um médico. Cabe ao profissional também avaliar se o postulante ao benefício terá direito a acompanhante durante as viagens.
A documentação, juntamente com o laudo médico deve ser entregue pelos correios ou presencialmente, e depois da avaliação dos documentos e laudo médico a carteira que dá direito ao benefício é confeccionada e entregue.
Com informações da Secom/BA.
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