domingo, 23 de agosto de 2015

GUARDA AMBIENTAL DE LAURO DE FREITAS CAPTURA LAGARTO DA ESPÉCIE TEIÚ



Após acionar o 153 moradora da comunidade  da Lagoa dos Patos solicitou o  Grupamento Ambiental de Lauro de Freitas - GALF para realizar uma captura de um  lagarto, da espécie teiú que invadiu sua residência. Os prepostos do GALF,  Alexandre e  Sub Venício de pronto atenderam a ocorrência. O animal será conduzido ao Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas em Salvador.

O gênero de répteis Tupinambis, da família Teiidae, é popularmente conhecido como teiú, lagartiu, teju, tegu,jacuraru, jacuaru, jacuruaru, jacruaru e caruaru. Tupinambis é uma referência aos tupinambás, grupo indígena Brasileiro. Como vários outros animais tropicais da América do Sul (como as sariemas), o nome científico deste lagarto deve-se à descrição pioneira da fauna e flora brasileiras por Piso & Marcgrave (Historia Naturalis Brasiliae, 1648), que fornecem os nomes das plantas e animais na língua dos índios Tupinambá, ocupantes da costa do país nos primeiros séculos da colonização portuguesa

A carne do teiú é muito apreciada, e levando em conta fatores como ocupação desordenada e desmatamento de áreas verdes, habitats de várias espécies da fauna e flora local, para expansão imobiliária regular,  e as invasões de terras, o réptil corre riscos reais de extinção em nosso município. 


A sua captura para quaisquer fins, desde a caça para servir de alimento, criação em cativeiro, comércio, é caracterizado como crime ambiental. Os crimes contra a fauna estão descritos do artigo 29 ao 37 da Lei nº 9.605/98, e do artigo 11 ao 24 do Decreto 3.179/99, cuja penalidade pode ser de detenção ou reclusão, além da possibilidade do pagamento de multa cumulativamente. As penas de detenção variam de três meses a três anos, e a de reclusão de um a cinco anos, as penas poderão ser aumentadas ou reduzidas mediante a configuração de certos elementos que permitam esta adequação.


A pena pecuniária (multa) situa-se entre R$ 50,00 e R$ 10.000,00, nos crimes contra animais, e há a possibilidade de acréscimo nos valores das multas por espécimes apreendidos, ou pelo fato destes se encontrarem descritos nos Anexos da Lista de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

Compreende os maiores lagartos do Novo Mundo (podem atingir até 2 metros de comprimento[2] ) e abrange sete espécies, todas nativas da América do Sul. São elas:

Tupinambis teguixin L. (teiú-branco)
Tupinambis rufescens (teiú-argentino ou teiú-vermelho)
Tupinambis palustris (teiú-palustre)
Tupinambis longilineus (teiú-comprido)
Tupinambis dusenil (teiú-mascarado)
Tupinambis quadrilineatus (teiú-de-quatro-linhas)
Tupinambis merianae (teiú-comum ou teiú-gigante)



Por Ricardo Vieira
Fonte: GALF-PMLF

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