A lei que regulamenta a diferenciação de preços e possibilita descontos para os consumidores, caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartões de crédito ou débito, foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer (PMDB).
Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.
A mudança foi proposta em dezembro pelo governo em forma de medida provisória. Como MPs têm validade imediata, a regra já estava em vigor desde aquela época. O texto, porém, teve que passar pelo Congresso, onde foi aprovado e enviado para sanção ou veto presidencial.
Entre as mudanças feitas pelo parlamento ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto sobre o meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir a regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, a lei estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas embutidas aos valores dos produtos.
Fonte: Bahia.ba
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