O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Guanambi, Dr. João Batista Pereira Pinto, deferiu pedido de liminar requerido pelo estudante José Elísio da Silva Neto, nos autos da Ação Cautelar Inominada proposta na Comarca, processo nº 0004104-33.2012.805.0088, se constituindo numa decisão inédita, fato histórico em Guanambi, uma vez que o aluno se encontra no 3º ano do Ensino Médio na Cooperativa Educacional de Caetité, cuja conclusão está prevista para o dia 20/11/2012.
Consta dos autos que o estudante conseguiu classificação no processo seletivo ENEM/SISU, com direito a se matricular no Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus de Valença, no baixo-sul do nosso Estado, proximidades da chamada "Costa do Dendê", pendente da apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio.
O magistrado frisou em sua decisão que o aluno não possui qualquer disciplina pendente, utilizando-se do ECA, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Código de Procvesso Civil brasileiro e da Constituição da República para deferir o pedido do aluno.
Um dos pontos da decisão faz referência expressa ao art. 2º da Lei 9.394/96, que reza:
"A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
O aluno já foi matriculado na cidade de Valença, em breve dando início ao Curso de Direito, o que se constitui numa inegável conquista da cidadania, dando Guanambi um excepcional exemplo no reconhecimento da atividade estudantil e o fortalecimento da democracia.
As informações são da Vara da Fazenda Pública de Guanambi.
Consta dos autos que o estudante conseguiu classificação no processo seletivo ENEM/SISU, com direito a se matricular no Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus de Valença, no baixo-sul do nosso Estado, proximidades da chamada "Costa do Dendê", pendente da apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio.
O magistrado frisou em sua decisão que o aluno não possui qualquer disciplina pendente, utilizando-se do ECA, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Código de Procvesso Civil brasileiro e da Constituição da República para deferir o pedido do aluno.
Um dos pontos da decisão faz referência expressa ao art. 2º da Lei 9.394/96, que reza:
"A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
O aluno já foi matriculado na cidade de Valença, em breve dando início ao Curso de Direito, o que se constitui numa inegável conquista da cidadania, dando Guanambi um excepcional exemplo no reconhecimento da atividade estudantil e o fortalecimento da democracia.
As informações são da Vara da Fazenda Pública de Guanambi.
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