quinta-feira, 18 de abril de 2013

Justiça determina que Banco do Brasil não cobre tarifa por emissão de boletos


Justiça determina que Banco do Brasil não cobre tarifa por emissão de boletos
Banco ainda terá que pagar R$ 2 milhões de indenização
A Justiça proibiu o Banco do Brasil de cobrar tarifa pela emissão de boletos bancários. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) vale para todo o país e só poderá ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça ainda determinou que o banco troque os boletos em poder dos correntistas por outros isentos de tarifas. Além disso, o banco foi obrigado a publica a decisão nos jornais e pagar R$ 2 milhões de indenização por descumprir os direitos do consumidor. O dinheiro será depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJ-RS, considerou a cobrança abusiva por transferir para o correntista o custo operacional que é de responsabilidade da instituição bancária. O Banco do Brasil já tinha sido condenado em primeira instância. A ação coletiva foi movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, após reclamações de clientes. A cobrança, de acordo com a Defensoria, era ilegal.

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