A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) rejeitou um agravo de instrumento, apresentado pela Rede Globo, para reduzir o valor da indenização por danos morais, devido a um estudante que participaria do quadro Soletrando, do programa Caldeirão do Huck. A indenização foi arbitrada em primeira instância em R$ 500 mil. O estudante foi impedido de representar o Maranhão no programa, em 2008, após a diretora da escola ter extraviado o comprovante e o número de inscrição, exigidos pela emissora como critério para participação. Ele havia sido selecionado entre os alunos da escola estadual de São Luís, por ter preenchido os requisitos e possuir bom conhecimento da língua portuguesa. Ele foi vencedor nas duas primeiras fases do quadro, e a possibilidade de participar da competição nacional gerou muita expectativa na família do garoto. A emissora já havia o procurado diversas vezes para participar de matérias jornalísticas, inclusive, com uma reportagem veiculada no Fantástico. A Globo, no recurso, afirmava que o autor da ação não informou na petição inicial o valor da indenização, e o que valor fixado foi desproporcional a causa. A Rede Globo queria reduzir o valor para R$ 100 mil. O TJ-MA afirmou que é impossível fixar o valor da indenização no inicio do processo, e que deve prevalecer o valor estipulado pelo juízo de primeiro grau.
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