quarta-feira, 16 de julho de 2014

LEGISLAÇÃO ACERCA DAS MOTOS CINQUENTINHAS CONTINUA CAUSANDO CONFUSÃO EM LAURO DE FREITAS


As BLITZES realizadas pelas 52ª e 81ª CIPM - Companhia Independente da Policia Militar de Lauro de Freitas, continuam com um alto índice de apreensão de veículos com situação de irregularidade tanto de carros, motos; seus motoristas e motociclistas, com documentos vencidos ou sem portá-los.

Quanto aos CICLOMOTORES, veículos  de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão, cuja cilindrada não exceda a 50cc (cinquenta cilindradas) e a velocidade máxima não ultrapasse a 50km/h,  popularmente conhecidas como CINQUENTINHAS, sendo muito utilizadas em nossa cidade entre jovens e trabalhadores como meio de transporte.  Ocorre que a legislação de trânsito, que tem como base a CTB - Código de Trânsito Brasileiro, apresenta diversas exigências e  ordena a regulamentação aos Estados e Municípios para disciplinar a propriedade e uso do veículo, o que tem trazido diversas controvérsias e desencontros. 

No ano passado a 52ª Companhia Independente da Polícia Militar da Bahia, a RETRAN municipal e a SETTOP - Secretaria de Trânsito, Transporte e Ordem Pública, elaboraram uma cartilha educativa sobre as CINQUENTINHAS, esclarecendo as principais dúvidas dos proprietários, condutores e agentes públicos que tratam dessa demanda.

Uma  das infrações mais comuns e recorrentes vistas em nosso município é a condução do veículo por menores de 18 anos, o que a Lei proíbe, estabelecendo que um dos pré-requisitos é que todo condutor seja penalmente imputável perante a Lei, ou seja, estar apto a responder na Justiça por acidentes que tragam prejuízos a terceiros, sejam materiais e mais ainda quando acidentar alguém, que pode levar a  lesões, mutilações pi morte. O que se vê, é que muitos pais ou responsáveis por menores apanhados dirigindo tais CINQUENTINHAS, alegam que não tem problema, sugerindo que não representam perigo, quase qualificando os motociclos como brinquedos.

Outra problemática é quanto a a obrigação de licenciamento, isto é, emplacamento e habilitação dos condutores. A legislação  nacional de trânsito é clara quanto a obrigatoriedade de emplacamento do veículo, haja vista, que em caso de acidentes e acionamento para o direito do seguro obrigatório há que existir um nexo legal, que é o registro e pagamento das taxas de licenciamento. Outra argumentação diz respeito a localização do motociclo em caso de roubos. Hoje, na Bahia está suspenso licenciamento das CIQNUENTINHAS por força de liminar. Outra polêmica e que tem sido a principal causa de apreensão por parte das autoridades de trânsito em Lauro de Freitas, é a falta de habilitação pela grande maioria dos usuários do veículo, que na legislação de trânsito versa que é obrigatório o documento para conduzir o ciclomotor, através de documento próprio chamado de ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotor, que segundo o órgão superior de trânsito é de competência do município legislar e disciplinar sobre essa matéria. Não temos em Lauro de Freitas leis nem ordenamento para a emissão de ACC, tendo uma frota enorme desses veículos, circulando em todo território municipal.  Enquanto as cidades não se adequam à Legislação Nacional de Trânsito nesse quesito, poderá ser cobrado a habilitação na categoria "A", que serve para motos.
Fonte: www.ricardovieiralf.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MAIS VISTAS DA SEMANA

Postagens populares