As escolas de educação básica deverão, no caso de falta de professores, manter em suas dependências os alunos menores de idade, independentemente do turno de suas matrículas. A medida consta do Projeto de Lei da Câmara de Deputados (PLC) 43/10, aprovado nesta terça-feira (27) em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De acordo com o substitutivo, no caso de ausência de professores os alunos deverão receber atividades complementares de ensino, “respeitando-se a faixa etária e os componentes curriculares previstos na proposta pedagógica”.
Para os alunos maiores de idade, estabelece ainda o texto aprovado, fica facultada a permanência na escola, assegurada aos que permanecerem a oferta de atividades complementares de ensino.
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