CATOLÂNDIA - BAHIA
Eleitorado supera população em mais de 300 municípios
Oliveira de Fátima (TO) tem duas vezes mais eleitores que moradores.
TSE diz que situação pode ocorrer e não implica fraude necessariamente.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 305 municípios têm mais eleitores que habitantes, se levada em conta estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da população residente por município para 2011 – os dados são os mais atualizados do instituto e foram publicados no “Diário Oficial da União”.O percentual de municípios onde o total de eleitores é maior do que a população é de 5,5% dentre 5.564 cidades do país com ambos os números disponíveis – o IBGE possui dados de 5.568 municípios. O Brasil tem uma população estimada de 192.376.496 habitantes para 2011. O TSE contabilizou, em julho deste ano, 140.394.103 eleitores aptos a votar no país e outros 252.343 que votam no exterior – cerca de 70% da população brasileira.De acordo com o TSE, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil, e alguns municípios desenvolvem características específicas que levam a essa situação, o que, segundo o tribunal, não configura necessariamente fraude.
Fontes: IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral
TSE justifica
Em nota, o TSE afirma que para votar em determinados municípios, vínculos como os profissionais são aceitos. “O cidadão não precisa ter residência no município onde pretenda fixar-se como eleitor, para isso bastando que comprove vínculos que abonem esse requisito (patrimonial, profissional, comunitário, entre outros).”“Daí decorre que, em alguns casos, notadamente em municípios que apresentem características especiais geográficas, de desenvolvimento de atividade econômica ou produtiva, ou de atrativos de outra natureza, haja incremento no quantitativo de eleitores, superando a própria população residente”, informou o tribunal. “Não há proporção ideal ou legalmente definida."Ainda conforme o TSE, em razão disso, “a relação entre eleitorado e população não conduz, por si só, a indicativo de fraude no alistamento eleitorado” e a realização de revisão de eleitorado é de competência dos tribunais regionais eleitorais quando se tratar de suspeita de fraude.Já as revisões que levam em conta os requisitos estatísticos, o TSE afirma que vem regulamentando essas revisões desde a implantação do Programa de Identificação Biométrica do Eleitorado. Diz ainda a nota que, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Corte, estão vedadas revisões de eleitorado em anos eleitorais.“Desde 2009, o tribunal vem admitindo tão somente a realização das revisões de eleitorado com identificação biométrica até o primeiro trimestre do ano eleitoral, de forma a assegurar a regularização de situação dos eleitores eventualmente cancelados nos procedimentos revisionais até o fechamento do cadastro imposto pelo art. 91 da Lei nº 9.504/97.”
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