O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu as limitações nos atendimentos médicos e na “coparticipação”, na qual o governo do Estado cobrava uma taxa caso o servidor excedesse o quantitativo de serviços descritos na Lei do Planserv. A Corte baiana acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pelos partidos que fazem oposição à administração estadual – PMDB, DEM e PSDB – e derrubou os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.351/2011. De acordo com os oposicionistas, as limitações nos atendimentos do Planserv violam artigos da Constituição do Estado da Bahia, que asseguram aos servidores públicos estaduais o direito à saúde. Em sua decisão, os desembargadores Carlos Alberto Dultra Cintra e Jerônimo dos Santos afirmaram que o direito representa prerrogativa constitucional. “Não se coaduna com o cumprimento desse dever constitucional qualquer tipo de restrição ou, como na espécie, a limitação do atendimento médico, inclusive nos casos de urgência e emergência, aos servidores públicos estaduais beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde - Planserv”, diz a decisão. Para o deputado estadual Luciano Simões (PMDB), o governo terá que cumprir o que foi decidido. “Esperamos que o Estado tenha bom senso e cumpra a decisão judicial. Recorrer será ir de contra a saúde dos baianos”, cobrou. O parlamentar afirmou ainda que o Executivo estadual já teria conhecimento que a medida seria inconstitucional. “O governo vinha reforçando seu caixa retirando, inconstitucionalmente, dos servidores públicos estaduais. Desde o primeiro momento da votação deste projeto tínhamos a certeza da sua inconstitucionalidade. Apelamos diversas vezes para que o governador Wagner retirasse de pauta e abrisse um canal franco de diálogo com o funcionalismo público, mas isso não foi feito”, criticou. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
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