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O Governo do Estado, através da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), publicou nesta terça-feira (28) o decreto nº 14.108, que assegura o direito à gratuidade nos transportes rodoviários, ferroviários, metroviários e aquaviários intermunicipais para pessoas com deficiências .
No decreto está previsto que, para ter direito ao benefício, o requerente, assim como seu acompanhante, deve cumprir vários pré-requisitos como renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo.
O requerimento do benefício deverá ser feito a SJCDH, através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SUDEF). A gratuidade se estende aos acompanhantes das pessoas com deficiência, desde que a necessidade de acompanhamento seja atestada por laudo emitido, preferencialmente, por médico do Sistema Único de Saúde
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