Os candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do processo seletivo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.
A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso. Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema.
O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Mais essa é a ação mais racional do mundo, o simples fato disso não ter ocorrido ao longo dos tempos é simplesmente a arrecadação a cada novo concurso. Você paga, faz, fica na reserva e ao invez de ser nomeado quando houver novas vagas eles simplesmente abrem novas inscrições para novos pagamentos, simples né.
ResponderExcluirA descaração nesse país é sem limites.
GUEU-20