A Petrobras Distribuidora S/A foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas a encerrar a terceirização, em todos os seus estabelecimentos no território nacional, com a obrigação de contratar apenas empregados aprovados em concurso público, além de pagar R$ 3 milhões por danos morais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa fica proibida de subcontratar serviços de suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de suporte técnico para gerenciamento de risco, de serviços de apoio operacional e de serviços transporte (incluída a carga e descarga) de combustíveis e derivados do petróleo. A distribuidora tem doze meses para encerrar os contratos de terceirização, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. A partir da decisão, a empresa só pode contratar empregados que exerçam tais funções mediante a prévia aprovação em concurso público. A Petrobras informou, em nota, que “está acompanhando a tramitação do referido processo e irá recorrer da decisão do TRT da 15ª Região (Campinas)".
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