quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Mulher acha camisinha em creme de leite e ganha indenização de R$ 4 mil


Uma moradora de Brasília ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 4 mil por ter encontrado um preservativo em uma embalagem de creme de leite da marca Leitbom. A decisão foi unânime e não cabe recurso. Intimada, a empresa não compareceu ao julgamento da ação. Ao G1, a emptesa disse, por meio de nota, que "o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora, que se negou a disponibilizar o produto para a realização de análises e posterior posicionamento da empresa por meio de um laudo técnico".
De acordo com o processo, a cliente comprou o creme de leite de 200 gramas em maio do ano passado. Dois meses depois, consumiu parte do produto, após abrir a embalagem com um pequeno furo. Dias depois, ao abrir novamente o creme de leite para preparar uma canjica, notou um corpo estranho na caixa e descobriu que se tratava de um preservativo. A autora relatou à Justiça que procurou o Procon e a Polícia Civil em seguida para tomar providências e produzir provas. O juiz-relator destacou o artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Para os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, "não se qualifica como mero aborrecimento cotidiano a falha no serviço de conservação dos alimentos fornecidos pela ré aos seus consumidores".
A existência de um preservativo dentro de um produto alimentício, afirmaram os magistrados, "é suficiente para causar danos morais, sobretudo porque o nojo ou asco produzido e face do prenúncio da falta de higiene e regularidade na produção do alimento atinge a integridade psíquica e coloca em risco a integridade física, além de violar a dignidade do consumir"."
Veja a íntegra da nota da Leitbom
A Leitbom informa que o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora, que se negou a disponibilizar o produto para a realização de análises e posterior posicionamento da empresa por meio de um laudo técnico.A empresa não concorda com a decisão judicial, tendo em vista que o creme de leite UHT Leitbom é produzido com alta tecnologia e sem qualquer tipo de contato com o operador ou possibilidade de abertura de linha durante o processo de produção, sendo impossível haver contato com o meio externo. Filtros milimétricos, homogeneizadores e demais componentes impossibilitam a  presença de qualquer corpo estranho no produto final. Também contamos com programas de qualidade, dentre eles o  de APPCC da fábrica – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle. A Leitbom, marca presente no mercado há mais de 40 anos, reforça seu compromisso com a qualidade e o mais profundo respeito com os consumidores de seus produtos, informando que segue os procedimentos determinados pela legislação vigente e assegura que todos os seus produtos disponíveis no mercado estão próprios para consumo e dentro dos mais altos padrões de qualidade."

Um comentário:

  1. Até quando estaremos encontrando porcarias dentro de materiais de consumo, é no suco del vale, é na carne e camarão no bompreço, rato no macdonalds e agora no creme de leite, que zorra é essa.
    A vigilância sanitária tem que levantar a bunda da cadeira e mandar prender esses fabricantes.

    GUEU-20

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