segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Operadoras que lesarem usuários de serviço pré-pago podem pagar multa de até R$ 50 mil por dia


As operadoras de telefonia móvel foram proibidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região de determinar prazos para que os créditos de celulares pré-pagos sejam utilizados. Em decorrência desta decisão, o Procon da Bahia divulgou nesta segunda-feira (19) orientações para os consumidores que estejam sendo ou tenham sido lesados pela prática das empresas. Segundo o órgão, os usuários da Oi, Tim e Vivo que tiverem serviços interrompidos por causa do vencimento do prazo para o uso do crédito contratado, devem ter estas mesmas funções reativadas em até 30 dias. Além disso, as empresas deverão restituir o valor "expirado" na suspensão do serviço. Para monitorar as companhias, o Procon pede que os consumidores estejam atentos às operadoras que persistirem com este tipo de prática. Caso a determinação do TRF não seja cumprida, as empresas podem ser multadas diariamente no valor de R$ 50 mil. "Os consumidores que se sentirem lesados de alguma forma devem procurar o Procon", ressaltou o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares. No entendimento do Procon, a tática de bloquear o uso de serviços para forçar o cliente a efetuar uma nova recarga é irregular e infringe o Código de Defesa do Consumidor, configurando prática abusiva.

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