quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Candidato a motorista terá de usar simulador antes das aulas práticas

Candidato a motorista terá de usar simulador antes das aulas práticas
Foto: Divulgação/Detran-AL
Os alunos de autoescolas, que irão tirar carteira de motorista na categoria B (carro de passeio), terão que usar um simulador de direção antes das aulas práticas. A obrigatoriedade, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito, entrou em vigor nesta terça-feira (31). De acordo com o conselho, o uso do equipamento vai complementar a formação dos condutores, permitindo sua exposição a situações virtuais sem comprometer a segurança e a integridade do motorista e de seu instrutor. Pela nova regra, após as aulas teóricas, os alunos deverão ter cinco horas de treinamento com o simulador para, só depois, começarem as aulas de direção nas ruas. Segundo a Agência Brasil, estudos realizados pelo National Center Injury, dos Estados Unidos, indicam que o uso do simulador pode reduzir até à metade o número de acidentes nos primeiros 24 meses de habilitação. No Brasil, o protótipo do modelo ideal de simulador de direção foi desenvolvido a partir de estudos feitos na Universidade Federal de Santa Catarina. Os estudos comprovaram que os caminhoneiros que tiveram aulas com o uso do simulador provocaram menos acidentes após obtenção da carteira do que aqueles que não fizeram uso do equipamento. De acordo com o Ministério das Cidades, a maior parte dos acidentes está associada à imprudência ao volante, que engloba desobediência à sinalização, abuso da velocidade e direção sob efeito de álcool. Outra parcela dos acidentes ocorridos no Brasil credita-se à falta de competências para a direção. "Com o uso do simulador, os pretendentes à obtenção da permissão para dirigir na categoria B poderão passar por simulações que permitam verificar, antes das aulas práticas, se o condutor tem domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, em condições normais ou adversas e situações imprevistas ou de emergência, conforme as normas gerais de circulação e conduta previstas no Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro", informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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