quinta-feira, 3 de abril de 2014

Partidos tem até 14 de abril para enviar lista de filiados ao TSE

Partidos tem até 14 de abril para enviar lista de filiados ao TSE
Os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem enviar a relação de filiados até o dia 14 de abril via internet. A exigência é determinada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que determina que as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem esta disponíveis todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado, valerá apenas a última relação remetida à Justiça Eleitoral. Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.

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