quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Eleitor pode tirar segunda via do título até amanhã, 25 de setembro
Até dez dias antes das Eleições Gerais de outubro deste ano, ou seja, no dia 25 de setembro, quem perdeu ou teve extraviado o título de eleitor e precisa pagar multa eleitoral, poderá requerer esses serviços. A previsão está no artigo 52 do Código Eleitoral. Os eleitores que perderam o prazo para fazer o alistamento, que este ano ocorreu no dia 7 de maio, entretanto, não poderão votar nas Eleições de 2014. Esta foi a data limite para os eleitores requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida). Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral (ou postos do TRE nos SACs) e solicitar a emissão da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade oficial com foto. Mesmo que não tenha conseguido transferir ou mudar seu domicílio eleitoral, o eleitor, caso esteja fora de seu município no dia da eleição, poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação, no mesmo horário da eleição , ou seja, das 8h às 17h. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, não existindo limites para o número de justificativas.
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