Foto: Reprodução
A propaganda eleitoral de Rui Costa (PT), candidato a governador pela coligação “Pra Bahia Mudar Mais”, terá, em um de seus dias de veiculação na TV, um corte de 172 segundos (2 minutos e 52 segundos) no bloco noturno do horário eleitoral gratuito; de 50 segundos nas inserções na TV na faixa das 21h à 0h (chamado quarto bloco de audiência); e de 60 segundos nas inserções de TV no período entre as 18h e às 21h (terceiro bloco de audiência); por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão, resultado de ação movida pela coligação “Unidos pela Bahia”, que tem Paulo Souto (DEM) como candidato ao governo, deve ser cumprida “na primeira oportunidade” e o descumprimento será punido com multa diária de R$ 50 mil. Segundo o advogado da “Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, as emissoras já foram intimadas. A punição se aplica à propaganda da campanha de Rui, que foi ao ar no último dia 3, na qual são comparados dois trechos do discurso de Souto. O primeiro, retirado da publicidade produzida para as eleições deste ano, destaca o trecho em que o democrata afirma: “Quero ser o candidato das promessas possíveis e das obras realizáveis. O povo baiano está cansado de promessas eleitoreiras e de obras que não saem do papel. Só vou prometer o que tenho certeza que poderei realizar”. Em seguida, é mostrado um trecho de outro discurso, feito em Brotas de Macaúbas em maio de 2006, durante sua gestão como governador, em que diz: “se vocês sofriam, como tão sofrendo ainda com essa estrada, vocês podem ficar certos que o meu sofrimento é o mesmo. E, às vezes, vem a tentação. Vem a tentação que eu diria que é a perdição de muitos homens públicos. Quando ele faz uma promessa que não pode cumprir, ele está fraquejando”. A defesa do postulante argumentou que “há evidente utilização de montagem e trucagem na propaganda veiculada pela parte representada, uma vez que a mesma inseriu a voz/imagem do representante em um contexto distorcido, manipulado desfavoravelmente a ele, desvirtuando a realidade dos fatos”. Com a supressão do tempo, o bloco do horário eleitoral gratuito ficará com 4 minutos e 38 segundos no dia em que a decisão for cumprida.
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