Foto: Reprodução / ADAG
Se o comerciante não tiver troco para devolver ao cliente, o valor da compra deve ser arredondado para baixo. A informação é da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), que afirmou ainda ser direito do cliente exigir o troco e é obrigação do vendedor fornecê-lo. "Vemos muito preços quebrados que são na verdade um apelo de marketing. Mas é responsabilidade do comerciante providenciar dinheiro em quantias pequenas para suprir essa necessidade", explica a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. De acordo com Maria Inês, oferecer balas como troco é proibido e pode até ser considerado venda casada, que é uma prática ilegal. Caso tiver o troco negado, o comprador pode anotar o nome da loja, a data, explicar que o vendedor não devolveu o dinheiro e, depois, procurar um órgão de Defesa do Consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário