sexta-feira, 7 de agosto de 2015

"Cinquentinhas" deverão ser emplacadas em toda a Bahia e ter uso obrigatório de Habilitação



Foram publicadas ontem(31) no Diário Oficial da União (DOU) alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) em relação ao registro de ciclomotores. Agora, veículos conhecidos como "cinquentinhas" não dependem mais da legislação municipal.

A Lei Federal, que foi sancionada por Dilma, altera a CTB e suprime a competência municipal para registrar e licenciar ciclomotores. ou seja, vai ter que ser registrado e emplacado pelo Detran como outro veículo qualquer.

De acordo com a nova lei, os ciclomotores comprados deverão sair da loja já emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC e o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra "ciclomotores" foi retirada.

Apenas a fiscalização continuará sendo feita pelos municípios.

O Departamento de Transito da Bahia (DETRAN-BA) deve se pronunciar em breve sobre o prazo de regularização de todos ciclomotores do estado.

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