segunda-feira, 5 de junho de 2017

Prefeitura proíbe o uso de pipas com cerol em áreas urbanas de Salvador

Uma brincadeira antiga, perigosa e que deixava marcas profundas na pele está com os dias contados. Empinar pipas com cerol ou outras substâncias cortantes nas linhas, em áreas urbanas e comuns, foi proibido em Salvador. O objetivo é diminuir o número de acidentes e mortes provocadas pela brincadeira. Quem desrespeitar a determinação será advertido e pode até ser multado.  A Lei 9.217/2017 foi publicada pela prefeitura no Diário Oficial, neste sábado (3). O projeto que resultou na lei foi elaborado pelo vereador Tiago Correia (PSDB) e apresentado em março de 2013. Segundo o parlamentar, o objetivo principal é diminuir o número de acidentes provocados pela brincadeira.  "A ideia do projeto surgiu no momento em que começamos a observar a quantidade de acidentes fatais provocados pelas linhas cortantes. Na maioria das vezes as vítimas são motociclistas e ciclistas, além das crianças, que também se machucam, algumas com gravidade, durante a brincadeira. A pessoa que está soltando a pipa nem sempre tem noção do perigo", afirmou.  Ele frisou que o projeto não proíbe o uso das pipas, mas o uso do cerol nas linhas. Segundo o vereador, o local com maior registro de acidentes provocados pelo cerol nas linhas é a região da Boca do Rio. "Acredito que por conta do espaço do antigo Aeroclube. Muita gente aproveita o local para saltar e cortar pipas. A maioria dos acidentes não é registrada, mas podem acontecer distante do local de onde a pipa foi cortada, porque ela pode ser levada pelo vento por quilômetros", afirmou.  Quem desrespeitar a lei será advertido e, em caso de reincidência, será multado em R$ 70. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. "O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de registrarem, com o uso de cerol, danos a pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada", diz o Artigo 4º da lei.  A prefeitura informou que tem 60 dias para regulamentar a lei. Os órgãos e instituições responsáveis pela fiscalização da norma ainda não foram definidos pelo Município.

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