sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Merece o meu respeito.


Motorista da "Viação Maranhense" desce do ônibus pergunta ao deficiente se ele quer que coloque-o no ônibus (pelo braço) e pede desculpas porque o carro que ele estava dirigindo não ter o elevador de deficiente.

MPF pede que Lula seja autuado por improbidade administrativa

MPF pede que Lula seja autuado por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) fez um pedido para que uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Lula seja julgada pela primeira instância da Justiça Federal. Também é réu no caso o ex-ministro da Previdência Amir Lando. A ação pede a devolução de R$ 9,5 milhões para os cofres públicos. Segundo a Folha, o parecer faz parte de uma apelação do MPF contra uma decisão de um juiz de primeira instância. O caso começou em 2011, quando o Ministério entrou com a ação contra Lula e Lando. Eles eram acusados de uso da máquina pública para realizar promoção pessoal e favorecer o banco BMG, envolvido no esquema do mensalão, pelo envio de R$ 10,6 milhões de cartas a segurados do INSS de outubro a dezembro de 2004. Segundo a Procuradoria, as cartas assinadas por Lula e Lando informavam sobre empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas. À época, o BMG era o único banco privado que oferecia esse empréstimo, segundo a acusação. Em novembro de 2012, O juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, extinguiu a ação por um erro técnico, sem julgar o mérito. Segundo o magistrado, o Ministério Público somente poderia ter processado Lula durante o mandato.

Fafá de Belém leva tombo ao cantar o Hino Nacional em Minas Gerais


A cantora Fafá de Belém levou um tombo enquanto cantava o Hino Nacional num evento realizado na noite de quinta-feira (28), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Fafá se apresentava na inauguração do Memorial da Assembleia quando sofreu o acidente. A queda não a abalou: a paraense se recompôs e voltou a cantar. Depois, brincou com o fato em suas redes sociais. "Acabei de cantar o Hino Nacional! Mas antes me acabei no chao!!! Que tal? Rsrsr. A energias estao que tao... Mas foi LIIINDOOO!!!", escreveu no Twitter. Em seguida, mostrou uma imagem de sua apresentação pelo Instagram. "Depois de cair como um tomate! Mas não errei a letra!!! Ouviram do Ipiranga!" A mensagem da cantora faz referência a um outro episódio, no qual sua colega Vanusase atrapalhou com a letra da canção em apresentação realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo, em agosto de 2009. Na época, o vídeo da gafe de Vanusa virou hit na internet. (Folha)

Edital de concurso público para professor indígena é aberto neste sábado



Será publicado no Diário Oficial deste final de semana (sábado e domingo) o edital de abertura do concurso público para  professor indígena, do grupo ocupacional educação, quadro do Magistério Público do Estado da Bahia. Este é o primeiro concurso público para indígenas realizado no país com atividade específica à etnia: o candidato deve ser indígena e pertencer à aldeia onde deverá exercer as atividades.  O concurso será realizado pela Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos (Consultec) e será ofertado 390 vagas, distribuídas por DIREC / Município / Aldeia / Escola, com reserva de 5% delas aos portadores de deficiências físicas. Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria da Administração do Estado da Bahia(Saeb), 19 escolas de 19 aldeias, distribuídas entre os municípios de Ilhéus, Buerarema, Pau Brasil, Santa Cruz de Cabrália, Prado, Rodelas, Abaré, Glória, Banzaê, Euclides da Cunha, Ibotirama e Muquém do São Francisco, serão atendidas pelos novos professores. As inscrições  só poderão ser feitas pela internet, no período de 3 a 12 de dezembro, sendo observado o horário local, no endereço eletrônico da Consultec (www.consultec.com.br). A taxa de inscrição custa R$ 15. Os candidatos devem possuir  nível médio com formação em Magistério Indígena ou formação em nível médio na modalidade normal ou equivalente. (Correio)

Felipão pinta escola, doa R$ 500 mil a hospital e promete ganhar Copa



O técnico da Seleção Brasileira, Luiz Felipe Scolari, voltou à cidade onde começou a carreira no futebol, Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, para participar de uma série de eventos beneficentes. Ovacionado pelo público, ele recebeu uma benção e prometeu que o Brasil sairá campeão da Copa do Mundo de 2014. Durante a tarde desta sexta-feira, o treinador pintou a parede de uma escola, entregou um hospital revitalizado, deu um cheque de R$ 160 mil que ajudou a arrecadar e ainda doou, do próprio bolso, mais R$ 500 mil para o Hospital Pompeia. “É muito bom receber essa manifestação de carinho. Dentro de alguns meses vamos jogar a Copa, torcendo para nós, e vamos nos focar porque vamos vencer”, prometeu Felipão à plateia, que o recebeu como um filho bem sucedido que retorna para casa. Ao entregar uma camisa autografada da Seleção, Felipão ouviu uma oração da Nossa Senhora de Caravaggio, que desejava sorte na maior competição do futebol mundial. “Que você possa colocar mais uma estrela na nossa camisa“, disse o presenteado. Felipão preferiu não falar muito sobre futebol e dizia que o assunto desta sexta era outro, mas não deixava de fazer piadas sobre o tempo em que jogou no Caxias. “Fiz uns quatro gols”, brincava após o presidente da Tintas Coral, o holandês Jaap Kuiper, dizer que a entrega do hospital era o milésimo gol de sua companhia. Sobre Seleção, ele preferiu evitar perguntas sobre nomes de jogadores convocados e disse apenas que deve reforçar sua equipe técnica com mais um observador, a exemplo do que Alexandre Gallo tem feito na base. “Vamos avaliar, não vamos trabalhar com apenas com um observador, o Gallo fez um trabalho espetacular na Copa das Confederações, mas precisamos de dois.” (Terra)

Eleição para Diretor e Vice acontecendo agora nas Escolas Municipais 2013

Na Escola Municipal Enok Amaral tudo correndo tranquilo. Chapa única.

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Técnicas da Semed de Lauro de Freitas estão visitando as Escolas Municipais na Eleição para Diretor e Vice.

A Diretora pedagógica Vania Pessoa acabou de passar na Escola Municipal da Vila Praiana para ver o andamento da Eleição para Diretor e Vice das Escolas Municipais de Lauro de Freitas. No momento tudo tranquilo.

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Maraú: Cratera se forma na BR- 030 e deixa população isolada



Uma cratera com cerca de dez metros de profundidade e com mais de 4 metros de diâmetro se abriu na BR-030 na manhã desta quinta-feira (28), na localidade do  Distrito de Caubi, no município de Maraú, devido as fortes chuvas que caem na região.  A Prefeita Gracinha Viana (PP), já decretou estado de emergência no município e comunicou a situação ao Governador da Bahia, Jacques Wagner (PT) e alerta aos motorista cautela e cuidado pois as estradas estão interditadas. Em Maraú, várias ruas, estradas e casas foram destruídas pela chuva. Uma ponte também desabou dificultando o acesso da sede a BR-030. Ninguém sai ou entra na cidade pela estradas, disse o Secretario Municipal de Administração. O acesso fica apenas pelo mar. Informações e foto são do Ubaitaba Urgente.

São Félix sedia XIII Festival de Filarmônicas do Recôncavo


Começa neste sábado, 30, o XIII Festival de Filarmônicas do Recôncavo (Festfir), que acontece na Casa da Cultura Américo Simas, em São Félix (a 121 km de Salvador), e vai durar três finais de semana, até o dia 14 de dezembro. O festival vai premiar as campeãs e vice-campeãs de cada grupo com a gravação de um cd ao vivo do Festfir e instrumentos musicais. Durante a competição, cada filarmônica deverá executar três peças musicais características, sendo obrigatório para o grupo A (filarmônicas campeãs das edições anteriores do Festival) a execução do dobrado Ararybóia e para o grupo B (demais filarmônicas) o tango brasileiro Os Bohêmios, ambos do mestre-compositor fluminense Anacleto de Medeiros (1866-1907), homenageado nesta edição Festfir. As outras duas músicas serão de livre escolha, desde que compostas originalmente para banda de música. Além das apresentações, também será lançado o livro 30 anos da Oficina de Frevos e Dobrados da autoria do maestro Fred Dantas, um dos organizadores do evento.
Confira a programação:
Dia 30.11 - Abertura do Festival e competição
18h00 - Lançamento do livro 30 anos da Oficina de Frevos e Dobrados da autoria do maestro Fred Dantas
18h30 - Filarmônica União Sanfelixta - anfitriã
19h30 - Filarmônica 19 de Setembro de Ibipeba
20h30 - Filarmônica 4 de Janeiro - Itiúba
21h30 - Filarmônica União dos Artistas - Bom Jesus dos Passos
22h30 - Filarmônica 2 de Janeiro de Jacobina
23h30 - Filarmônica Minerva Cachoeirana - participação especial
Dia 01.12 - Programação Educativa
10h - Palestra "Mulheres em Banda de Música no Nordeste do Brasil e no Norte de Portugal" - ministrada pelo professor Marcos Moreira a partir da pesquisa de doutorado do palestrante apresentado no programa de pós-graduação da Escola de Música da UFBA.
Dia 07.12 - Competição
19h30 - Filarmônica Lira Santamarense - Vera Cruz
20h30 -Filarmônica Coiteense Genésio Boa Ventura - Coité
21h30 - Filarmônica 19 de Março - Acupe
22h30 - Filarmônica Lyra Ceciliana - Cachoeira
23h30 - Filarmônica Tersícore Popular de Maragogipe - participação especial 
Dia 08.12 - Programação Educativa
10h - Oficina "Forma e Instrumentação na Banda Filarmônica" - ministrada pelo maestro Fred Dantas.
Dia 08.12 - Competição
19h30 - Associação Filarmônica de Iaçu
20h30 - Filarmônica Lyra dos Artistas - Santo Amaro - homenageada 
21h30 - Filarmônica São Domingos de Saubara 
22h30 - Filarmônica Lira Musical Sangonçalense 
Dia 14.12 - Competição Final
19h30 - Apresentação das Filarmônicas finalistas
20h30 - Premiação e solenidade de encerramento do XIII Festfir - (ATarde)

ANIVERSARIANTES DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2013

LÍDIA PRIMO

ENFERMEIRA ALINE

IONE ARAUJO

PARABÉNS DO BLOG DO BAMBOLÊ

Charge do Sid

Farmácia Sant’Ana é condenada por controlar ida de funcionária ao banheiro

Farmácia Sant’Ana é condenada por controlar ida de funcionária ao banheiro
A Farmácia Sant’Ana foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma de suas funcionárias, que era obrigada a dizer ao seu chefe o que faria no banheiro, podendo ser impedida de usa-lo. A sentença a favor da empregada, que trabalhava nas unidades do Imbuí e Porto Seco Pirajá, foi dada pela 33ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale destacou que o poder de direção das empresas não é absoluto e não pode ferir os direitos individuais dos trabalhadores. “A trabalhadora sofria assédio moral praticado por gerentes da drogaria, especificamente no que tange à limitação das idas ao banheiro e a consequente invasão da privacidade e intimidade dos obreiros. O tratamento dispensado à empregada causou-lhe profundo sentimento de dor e frustração”, concluiu. A empresa ainda foi determinada a pagar horas extras, pois a funcionária conseguiu provar que ultrapassava habitualmente a jornada máxima diária permitida por lei.
Fonte : Bahia Notícias

Construtora e Corinthians negam aviso prévio sobre risco em operação

Construtora e Corinthians negam aviso prévio sobre risco em operação
Nota oficial nega alerta do Sintracon sobre problemas na área do acidente que matou dois operários na quarta-feira
De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção Civil de São Paulo e deputado estadual, Antonio de Sousa Ramalho, foi feito um alerta antes da tragédia nas obras da Arena Corinthians.
Porém, logo depois, o clube paulista divulgou uma nota afirmando que nunca existiu um alerta prévio ao acidente.
Confira a resposta:
A Odebrecht Infraestrutura e o Sport Club Corinthians Paulista esclarecem que não houve nenhum alerta prévio ao acidente e negam a ocorrência dos eventos relatados pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo. Esclarecem também que tal sindicato não representa os trabalhadores que realizavam as operações de movimentação de guindaste e colocação de estrutura metálica na obra da Arena Corinthians.
Esses trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada, Infraestrutura e Afins do estado de São Paulo (Sintrapav SP). O Sintrapav SP esteve na manhã desta quinta-feira, dia 28, no canteiro de obras, junto com o Ministério Público e Ministério do Trabalho, apurando informações sobre o acidente. A Odebrecht reafirma seu rigor nos procedimentos de segurança do trabalho. Até essa quarta-feira, a obra havia registrado 9,5 milhões de horas trabalhadas sem acidentes graves.

Lanús bate o Libertad novamente e decide o título com a Ponte Preta

Lanús bate o Libertad novamente e decide o título com a Ponte Preta
A Ponte Preta conheceu nesta quinta-feira o seu adversário na grande decisão da Copa Sul-Americana. A equipe paulista vai duelar com o Lanús, da Argentina, na final da competição continental. Os argentinos receberam o Libertad-PAR nesta quinta e triunfaram por 2 a 1, repetindo o placar da partida de ida da semifinal. A Ponte Preta confirmou a sua classificação na última quarta, após empate em 1 a 1 com o São Paulo, em Mogi Mirim. As finais acontecem nos dias 4 e 11 de dezembro. O primeiro jogo ocorre no Brasil, no Pacaembu.
Assim como no jogo de Assunção, o Libertad iniciou a partida com mais posse de bola e rondando a área de Augustin Marchesin. Os visitantes, porém, pouco arriscavam a gol e tiveram a falta de ousadia castigada já aos 12 minutos. A defesa não conseguiu afastar o perigo após levantamento e Diego González apareceu livre para soltar uma bomba de canhota e fazer um golaço.
Os paraguaios se abateram e passaram a ter dificuldades para trocar passes na intermediária. Somente aos 27 minutos é que os comandados de Pedro Sarabia assustaram os argentinos pela primeira vez. Miguel Samudio cruzou da esquerda, Izquierdoz errou o tempo de bola e Fernando Bareiro subiu sozinho para cabecear rente ao travessão.
No minuto seguinte, Samudio mais uma vez trabalhou como garçom. O experiente lateral esquerdo invadiu a área em velocidade e tocou de calcanhar para o meio da área. Brian Montenegro se desmarcou e bateu de primeira para Marchesín mostrar reflexo e espalmar. Além do sufoco, o Lanús ainda perdeu seu melhor jogador, Lautaro Acosta, com lesão muscular. Pereyra Díaz entrou na equipe de Guillermo Schelotto.
A etapa complementar começou com o Lanús administrando o resultado sem pressa, mas os paraguaios contaram com a sorte e chegaram ao empate logo aos oito minutos. Em falta duvidosa, González bateu de canhota, a bola desviou na barreira e deixou Marchesín completamente sem reação no centro do gol.
As renovadas esperanças dos Libertad, no entanto, foram extintas quatro minutos depois. Díaz fez ótima jogada individual pela esquerda, invadiu a área e foi derrubado por trás. Para delírio da torcida, Paolo Goltz foi para a cobrança e soltou um foguete no canto direito para restabelecer a paz em La Fortaleza após instantes de tensão.
Sem reação, o Libertad partiu para o desespero e abusou de chutões para o campo de ataque. Os argentinos seguraram a vantagem com tranquilidade até o apito final e comemoraram com a torcida a classificação para a final da Sul-americana. A primeira partida contra a Ponte Preta, no dia 4 de dezembro, será realizada no Pacaembu, enquanto que o jogo de volta será no dia 11, e novamente em La Fortaleza.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Projeto de Arte Circense

Aula de Arte Circense no Espaço Rever

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AMANHÃ DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2013 ELEIÇÃO PARA DIRETOR E VICE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAURO DE FREITAS - BAHIA

PORTARIA SEMED Nº 008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei de nº 1.351 de 30 de outubro de 2009, bem como Decreto denº 3.687de 10 de outubro de 2013, com indicativo da Comissão Eleitoral Central.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o edital de eleição direta de diretores (as) e vice-diretores (as) da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Bahia para o biênio 2014 e 2015, no Município de Lauro de Freitas, indicado nos anexos I e II desta portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário. 
Lauro de Freitas, 21 de Outubro de 2013.
Edmilson Pereira dos Santos Secretario Municipal de Educação
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Márcio Rodrigo Almeida de Souza Leão Secretario Municipal de Governo
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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ANEXO I PORTARIA Nº 008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
EDITAL PARA ELEIÇÃO DIRETA DE DIRETORES (AS) E VICE-DIRETORES (AS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOS SEGMENTOS: EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ- ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL DE LAURO DE FREITAS – BAHIA PARA O BIÊNIO 2014 E 2015.
CAPITULO I DAS COMISSÕES ELEITORAIS
SEÇÃO I DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Art. 1º - Cabe à Comissão Eleitoral Central:

I – apreciar, discutir e votar os assuntos relativos à Eleição Direta ao Cargo de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) das Unidades de Ensino Infantil (Creche e Pré Escolar) e Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Lauro de Freitas;
II – supervisionar as inscrições das chapas;
III - analisar posteriormente os documentos entregues no momento da inscrição;
IV – deferir ou indeferir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as chapas ou membros inscritos, com base na Lei Municipal número 1.351/2009 e/ou no presente edital;
V – deliberar sobre os casos omissos a este edital ou a Lei Municipal n° 1.351/2009.
SEÇÃO II DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
Art.2º - Cada Unidade Municipal de Ensino deverá compor uma Comissão Eleitoral Escolar.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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Art.3º - Toda Comissão Eleitoral Escolar estará subordinada à Comissão Eleitoral 
Central.
Art.4º - Toda Comissão Eleitoral Escolar deverá ser constituída na segunda semana do mês de novembro do ano eleitoral por, no mínimo, 01 (um) e no máximo 02 (dois) Representantes de cada segmento apto a votar, sendo de responsabilidade do atual diretor a mobilização e organização para compor esta comissão eleitoral escolar.
§ 1º - Estão impedidos de integrar as Comissões Eleitorais Escolares: os candidatos (as), seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau (consanguíneos ou afins) e servidores que estejam exercendo as funções de Diretor (a), Vice-diretor (a) e Secretário (a) Escolar.
§ 2º- Toda Comissão Eleitoral Escolar, após composta, deverá eleger seu (sua) presidente e seu secretário (a).
§ 3º- A criação da Comissão Eleitoral Escolar e suas ações posteriores deverão ser registradas no livro de ata específico da eleição para diretores e vice-diretores da Unidade de Ensino.
Art. 5º - Toda Comissão Eleitoral Escolar funcionará com a presença mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus membros, deliberando por maioria simples em situações previstas no Art. 6°, exercendo o (a) presidente apenas o voto de minerva, cabendo recurso à Comissão Eleitoral Central quando houver impasse não decidido.
Parágrafo único – As reuniões e trabalhos da Comissão Eleitoral Escolar deverão ser realizados de modo a não prejudicar as atividades normais da Unidade de Ensino.
Art. 6º - Compete às Comissões Eleitorais Escolares:
I - receber da Comissão Eleitoral Central a relação das chapas homologadas;
II – divulgar no mural da Unidade de Ensino os nomes dos (as) candidatos (as) de cada chapa, logo após o encerramento das inscrições;
III - coordenar o processo de eleição, tendo em vista a campanha eleitoral, a votação e a apuração dos resultados, tomando as providências que se fizerem necessárias para impedir a realização de propaganda que contrarie o disposto nas normas, inclusive encaminhando à 
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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Comissão Eleitoral Central documento relatando a necessidade da promoção de responsabilidade que redundará no cancelamento da inscrição da chapa e/ou membro;
IV – não emitir juízo de valor ou apreciação quanto às chapas inscritas;
V – promover, pelo menos, um debate entre os (as) candidatos (as), fixando data (s), local (is) e regulamento do (s) mesmo (s);
VI – providenciar, junto a Comissão Eleitoral Central, as urnas eleitorais e as cédulas de votação;
VII – providenciar junto à secretaria da escola lista, por segmento, das pessoas da Comunidade escolar, aptas a votar;
VIII - organizar as seções eleitorais, definindo mesário (a) e secretário (a);
IX – credenciar no máximo dois fiscais por chapa até dois dias antes da votação;
X – afixar, no dia da eleição, em local visível, relação das chapas inscritas contendo o nome dos inscritos por chapa;
XI - atuar como junta apuradora;
XII – divulgar o resultado da eleição logo após a apuração;
XIII - quando necessário, solicitar a Comissão Eleitoral Central o cancelamento do registro da (s) chapa (s) por desrespeito a norma deste edital ou da lei municipal nº 1.351/2009;
XIV - fazer conhecer à Comissão Eleitoral Central, dificuldades diversas relativas ao Processo Eleitoral, bem como o seu resultado final;
XV - deliberar sobre qualquer assunto de sua competência;
XVI - fazer cumprir o disposto neste edital.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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Art. 7º - As inscrições para as chapas a que se refere este edital serão realizadas por ordem de chegada, na terça e quarta-feira da segunda semana do mês de novembro de cada ano eleitoral das 08h00min às 17h00min, na SEMED, junto a Comissão Eleitoral Central.
Parágrafo único - as inscrições ocorrerão nos dias 05 e 06/11/2013.
Art. 8º As chapas poderão ser compostas com, no mínimo, 02 (DOIS) e no máximo 04 (QUATRO) candidatos (as) inscritos, conforme descrito abaixo:
I - Na Unidade de Ensino em funcionamento nos turnos matutino e vespertino, cada chapa DEVERÁ ser composta por um diretor (a) 40h e por uma das opções abaixo:
a) dois (dois) vice-diretores (as) de 20h;
b) um (a) vice-diretor (a) de 40h;
II - Nas Unidades de Ensino em funcionamento nos turnos matutino, vespertino e noturno, cada chapa poderá ser composta por um diretor (a) 40h e por uma das opções abaixo:
a) três vice-diretores (as) de 20h
b) um (a) vice-diretor (a) de 40h e um (a) vice-diretor (a) de 20h.
§1.º – Só poderão ser aceitas inscrições de chapas completas de acordo com o critério pré-estabelecido de número total de integrantes por escola.
§2.º – Nas escolas que possuir (em) anexo(s) em funcionamento nos turnos matutino e/ou vespertino, a chapa poderá ser acrescida por vice-diretor (a) (es) (as) 20h ou por vice- diretor (a) de 40h, de forma a atender os turnos em funcionamento. Incluindo-se neste critério a Escola Municipal Santa Júlia, em função da sua tipologia e segmentos ofertados.
§3.º - Em caso de fechamento do(s) anexo(s), os vice-diretores (as) serão exonerados do cargo, voltando às suas funções de origem.
Art. 09 - Cada candidato (a) inscrito (a) terá até a terceira semana do mês de novembro para requerer, por escrito, o cancelamento da sua inscrição.
CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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Art. 10 – A inscrição da chapa será presencial e cada candidato (a), no momento da inscrição, deverá:
I – realizar sua inscrição em conjunto com todos os membros que compõem a sua 
chapa;
II – apresentar comprovação de escolaridade exigida;
III – preencher e assinar declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho da data da posse até o final do mandato;
IV - assinar termo em que declara acatar este Edital;
V – entregar cópia de contracheque do ano em exercício;
VI - apresentar plano de gestão, constando as ações pedagógicas e as ações administrativas que serão executadas no período de dois anos, contendo:
a) objetivos;
b) metas;
c) ações;
d) prazos para execução;
e) proposta de construção ou revisão do projeto político pedagógico e do regimento escolar da Unidade de Ensino;
f) previsão de construção e da apresentação de relatórios semestrais à SEMED.
Art. 11 - É vedada a inscrição de um (a) candidato (a) em mais de uma chapa.
Art. 12 - A Comissão Eleitoral Central não aceitará inscrições fora dos dias e horários estipulados no presente edital.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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Art. 13 - Em caso de falecimento, renúncia e inelegibilidade, fica resguardado o direito da chapa de substituir por outro (a) candidato (a), até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à eleição desde que atenda os pré-requisitos constantes no presente edital.
Parágrafo único - Ficando a vacância de candidatos (as), a chapa poderá ser recomposta por outro (a) que atenda as exigências deste edital, podendo haver redistribuição de funções dentro da chapa. 
CAPITULO - III DOS (AS) CANDIDATOS (AS)
Art. 14 - Para concorrer aos cargos de Diretores (as) e Vice-Diretores (as) escolares o (a) candidato (a) deverá ser professor (a) e/ou coordenador (a) pedagógico (a), efetivo (a) com no mínimo 03 (três) anos na rede municipal de ensino, ter no mínimo, graduação plena, na área de educação, estar lotado na Unidade de Ensino a pelo menos seis meses, observadas as seguintes disposições:
§ 1º - É vedado aos candidatos concorrerem às eleições em mais de uma Unidade Escolar.
§ 2º - É vedado ao (a) diretor (a) reeleito (a) candidatar-se ao cargo de vice-diretor (a).
§ 3º - Aos Gestores Escolares da Rede Pública de Ensino do Município de Lauro de Freitas serão delegadas as atribuições constantes do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.351/2009.
§ 4º - Os ocupantes dos cargos de diretores e vice-diretores das unidades de ensino poderão ser exonerados sempre que infringirem os preceitos éticos do magistério, os deveres funcionais ou as determinações explícitas no regulamento das suas atribuições, bem como, por terem na sua avaliação funcional resultado considerado insuficiente e/ou a pedido do Colegiado Escolar, desde que fundamentado e devidamente apurado pela SEMED em processo administrativo. § 5º. – É vedado ao servidor (a) em gozo de licença votar e ser votado (a) ao cargo de diretor (a) e vice-diretor (a).
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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Art. 15 - A fiscalização das eleições e da apuração dos votos deverá ser exercida por até dois fiscais por chapa, devidamente credenciados junto à Comissão Eleitoral Escolar.
§ 1º - O credenciamento dos fiscais será realizado até dois dias antes da eleição junto à Comissão Eleitoral Escolar.
§ 2º - A indicação do (s) fiscal (is) deverá (ão) ser feita (s), por cada chapa, por escrito à Comissão Eleitoral Escolar.
§ 3º - Poderão ser fiscais, quaisquer membros da comunidade escolar que não sejam candidatos (as), nem componham a Comissão Eleitoral Escolar.
CAPITULO -V DA CAMPANHA
Art.16 - É vedado, aos (às) candidatos (as), na campanha eleitoral:
I – prejudicar os trabalhos administrativos ou as atividades pedagógicas;
II – interromper a continuidade das aulas, sob qualquer pretexto em prejuízo do calendário escolar;
III – divulgar, sob qualquer forma, material de campanha em locais que não sejam definidos pela Comissão Eleitoral Escolar;
IV – utilizar recursos financeiros da Unidade de Ensino;
V - utilizar os bens patrimoniais da Unidade de Ensino, salvo no (s) dia (s) do (s) debate (s) e na apresentação das propostas realizada exclusivamente durante o horário do recreio/intervalo restringindo-se ao uso de mesas, cadeiras e equipamentos eletroeletrônicos;
VI – utilizar mais do que o tempo do recreio/intervalo para apresentar as propostas da 
chapa;
VII – realizar boca de urna dentro ou a menos de cem metros da unidade escolar.
CAPITULO -IV DOS (AS) FISCAIS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Art. 17 - A campanha eleitoral terá início nos dois últimos dias úteis da segunda semana do mês de novembro e encerrar-se-á na terceira semana do mês de novembro do ano eleitoral.
Parágrafo único – Durante o período da campanha será garantido no turno noturno, um período de 10 (dez) minutos subtraído do início do segundo horário para campanha eleitoral.
Art. 18 - O debate deverá ocorrer no último dia útil da terceira semana do mês de novembro do ano eleitoral, nos dois últimos horários nos turnos matutino e vespertino. No noturno, ocorrerá no segundo e terceiro horários.
CAPITULO - VI DOS (AS) ELEITORES (AS)
Art. 19 – Em cada Unidade de Ensino, cada eleitor só poderá votar uma única vez.
Art. 20 - São eleitores:
I- diretores (as), vice-diretores (as), coordenadores (as) pedagógicos (as) e professores (as) lotados e/ou servindo na Unidade de Ensino;
II - demais servidores (as) lotados e/ou servindo na Unidade de Ensino enquanto funcionário regular;
III - alunos (as) com idade igual ou superior a 12 (doze) anos e com frequência igual ou superior a 75% apurada até quinze dias antes do pleito;
IV – pai ou mãe ou representante legal de cada aluno preferencialmente o que tenha assinado a matrícula. V – Pais ou responsável com mais de um filho na unidade escolar exercerá seu direito a voto apenas UMA vez.
CAPITULO - VII DA VOTAÇÃO
Art. 21 - Em cada ano eleitoral a eleição será realizada na última sexta-feira do mês de novembro, nas escolas que funcionam nos turnos matutino e vespertino das 08h às 18h e nas escolas que possuem os turnos matutino, vespertino e noturno, das 08h às 20h.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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Art. 22 - A cédula eleitoral oficial conterá apenas o número das chapas inscritas.
Parágrafo único - A cédula oficial deverá ser rubricada pelo presidente (a) da mesa e por um mesário (a), antes de ser entregue ao eleitor (a).
Art. 23 - Observar-se-á na votação os seguintes procedimentos:
I - a ordem de votação obedecerá à ordem de chegada do eleitor (a);
II - o eleitor (a) deverá identificar-se aos mesários através de documento oficial de identificação com foto;
III - os mesários (as) localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores de sua categoria;
IV - não havendo dúvida sobre a identidade do (a) eleitor (a) este será convocado a lançar a sua assinatura na lista própria e, em seguida receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada, devendo o (a) eleitor (a) ser orientado (a) quanto ao procedimento descrito no inciso VI;
V – na cabine eleitoral o (a) eleitor (a) assinará com um (X) no retângulo ao lado da chapa de sua preferência;
VI - ao depositar a cédula na urna o eleitor deverá dobrá-la de maneira a mostrar a parte rubricada à Mesa;
VII - os votos serão depositados em urna inviolável e por segmento;
VIII - a cédula que apresentar rasura que identifique o (a) eleitor será anulada, a juízo da respectiva Comissão Eleitoral Escolar;
IX - o voto é secreto, presencial e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração;
X - é proibido, nas unidades escolares ou a menos de cem metros destas unidades, o uso de material de propaganda dos candidatos (a) no dia da eleição.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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CAPÍTULO - VIII DA APURAÇÃO
Art. 24 - A Comissão Eleitoral Escolar atuará como mesa receptora e apuradora dos 
votos.
Art. 25 - A apuração dos votos será realizada imediatamente após o final da votação e será acompanhada apenas pelos fiscais e pelos candidatos que desejarem fazê-lo, sendo os mesmos apenas observadores do processo.
§ 1º - Iniciada a apuração os trabalhos não serão interrompidos até a promulgação do resultado final.
§ 2º - Contadas as cédulas de cada urna a Comissão Eleitoral Escolar verificará se o número coincide com o da lista de votantes.
§ 3º - Se o número de cédulas for igual ou inferior ao número de votantes que assinaram a respectiva lista, a eleição será validada, de forma a assegurar o caráter secreto da consulta.
§ 4º - Se o for injustificadamente superior ao da lista de votantes, os votos da urna em questão serão impugnados, lacrados e guardados para efeito de recurso.
§ 5º - Uma vez conferido o número de cédulas de cada urna, só então será iniciada a contagem de votos para a apuração.
§ 6º - A Comissão Eleitoral Escolar deverá registrar os dados da eleição no mapa de apuração. § 7º. – Havendo Chapa Única esta para ser eleita deverá alcançar pelo menos 50% dos votos dos eleitores que comparecerem às urnas.
§ 8º - Ao final da apuração de todo quantitativo de votos, serão elencados os totais de votos por segmento.
Art. 26 - Somente será considerado voto a manifestação expressa na cédula oficial rubricada de conformidade com o § único do Artigo 22.
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Art. 27 - Os votos que compõem todo o segmento da comunidade escolar possuem peso 1 (um), respeitando o princípio constitucional da isonomia.
§ 1º - Será considerado eleito, o (a) candidato (a) que obtiver o maior número de votos do Colégio Eleitoral;
§ 2º - No caso de empate da maioria dos votos obtidos por duas ou mais chapas, será considerado o candidato ao cargo de direção para adoção dos seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de serviço na unidade escolar; b) maior tempo de serviço na rede municipal de ensino; c) idade cronológica maior.
CAPITULO - IX DA IMPUGNAÇÃO DOS VOTOS
Art. 28 - Apenas a chapa poderá apresentar o pedido de impugnação assinado por todos os seus membros, no prazo máximo de 48h úteis a partir do término da apuração, remetido à Comissão Eleitoral Escolar, por escrito e devidamente fundamentado.
CAPITULO -X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central e, quando necessário, remetidos à assessoria jurídica desta Comissão.
Art. 30 - Todos os recursos encaminhados às Comissões Eleitorais Escolares deverão ser remetidos à Comissão Eleitoral Central.
Parágrafo único – O (s) recurso (s) deverá (ão) ser entregue (s) à Comissão Eleitoral Central, em forma de requerimento, elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentada em fatos comprovadamente verídicos, sob pena de indeferimento do(s) mesmo(s), tendo a Comissão um prazo de 03 (três) dias úteis para divulgar o parecer final.
Art. 31 - As Comissões Eleitorais Escolares providenciarão a incineração das cédulas e dos demais materiais utilizados, com exceção das atas dos trabalhos realizados e dos mapas de apuração, passados 30 (trinta) dias da eleição.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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Art. 32 - A eleição será válida quando pelo menos três dos segmentos atingirem o percentual mínimo de votantes, sendo:
I - 25% do segmento Pais;
II- 25% do segmento Alunos;
III- 50% do segmento dos (as) Trabalhadores (as) em Educação (as) lotados (as) e/ou servindo na unidade de ensino, enquanto funcionário regular.
§1° - Na situação do disposto no art. 25 §4°, será considerada válida a eleição com as urnas não impugnadas.
§2° – A comissão Eleitoral Central analisará e decidirá os procedimentos a serem adotados, nos casos em que mais de uma urna seja impugnada.
Art. 33 – Nas unidades escolares onde não houver eleição, a eleição for considerada inválida ou a chapa única não conseguir ser eleita, o executivo com a anuência do colegiado escolar poderá nomear pró tempore diretor e vice que atendam os critérios deste edital e da lei 1351/2009.
Art. 34 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário.
Edmilson Pereira dos Santos Secretário Municipal de Educação
Jaqueline Cezar Schindler Presidente da Comissão Eleitoral Central
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 • Edição n° 1167
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ANEXO II PORTARIA Nº 008 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
CRONOGRAMA INSCRIÇÕES 05 e 06/11/2013 CAMPANHA ELEITORAL De 07 a 14/11/2013 DEBATE 22/11/2013 ELEIÇÕES 29/11/2013
Edmilson Pereira dos Santos Secretário Municipal de Educação
Jaqueline Cezar Schindler Presidente da Comissão Eleitoral Central

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