sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Comissão aprova ensino integral para alunos da educação básica

Conforme proposta, estudantes deverão ficar na escola pelo menos sete horas por dia. Carga mínima anual passará de 800 horas para 1.400 horas, distribuídas em 200 dias letivos.
Arquivo/ Gustavo Lima
Lelo Coimbra
Coimbra estendeu o ensino integral a toda a educação básica; proposta original limitava a medida ao ensino fundamental.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), proposta que institui ensino em período integral de, no mínimo, sete horas por dia para a educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei9.394/96)
Pela proposta, o período integral deverá ser implantado de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE- PL 8035/10), já aprovado pela Câmara e atualmente em análise no Senado. O PNE estabelece como meta para os próximos dez anos a educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos do ensino básico.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) ao Projeto de Lei7650/06, do Senado, e a outras 11 propostas apensadas. Coimbra ampliou a obrigatoriedade de ensino integral para toda a educação básica, enquanto o texto original atendia apenas o ensino fundamental (antigo 1º grau).
Por outro lado, Coimbra ampliou o prazo para a aplicação do currículo integral, vinculando-o às metas do PNE. O projeto original dava apenas cinco anos para que as escolas se adaptassem à nova jornada. “Nossa interpretação é que a proposta de inclusão de jornada em tempo integral na LDB deva abranger todas as etapas obrigatórias da educação básica, na modalidade regular, progressivamente nos termos do vindouro PNE”, justificou o relator.
Carga horária
A carga horária mínima anual passará de 800 horas para 1.400 horas, distribuídas em 200 dias letivos para a educação básica. A proposta determina ainda que a jornada em tempo integral incluirá, além de cinco horas obrigatórias de efetivo trabalho em sala de aula, atividades extracurriculares culturais, recreativas, artísticas, esportivas e de acompanhamento pedagógico, a critério dos sistemas de ensino e da linha pedagógica da escola.
Ficam ressalvados dessa regra o ensino noturno e outras formas alternativas de ensino.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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