Aconteceu no Espírito Santo. Depois de dois meses sem pagar a taxa de condomínio, a moradora do oitavo andar de um prédio que tem apenas um apartamento por pavimento foi surpreendida ao ver que o elevador não mais parava no seu andar. O caso foi parar nos tribunais e, no mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor da condômina devedora, que ainda ganhou R$ 10 mil por danos morais. Na decisão, a ministra Nancy Andrighi alegou que o elevador é essencial para que a moradora exerça seu direito de propriedade. De fato, a jurisprudência de casos assim diz que serviços essenciais como elevadores, água e luz não podem ser cortados. Mas, quanto aos serviços não essenciais, a questão é polêmica. Para o advogado Armando Miceli Filho, por exemplo, o uso dos serviços não essenciais pode, sim, ser proibido aos inadimplentes. Afinal, acentua, a taxa serve para pagar pela manutenção das áreas comuns do prédio e quem não paga, não deve usufruir delas. O Código Civil prevê como punição apenas a multa, que é limitada a 2%. Mas os juízes vêm entendendo que não se pode cortar o que é essencial ao morador, como os elevadores ou a água. Agora, salão de festas, piscina, academia, não vejo o menor problema em proibir, afirma Miceli, citando casos em que juízes já deram ganho de causa a condomínios que proibiram o acesso a academia e piscina de prédios. Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi-Rio e diretor da administradora Apsa, discorda. Para ele, nada deve ser negado ao condômino: Essa é uma questão muito delicada, que precisa ser mais discutida no Brasil. Mas, no momento, eu acho que a pessoa não pode ser proibida de usar as partes comuns, mesmo que esteja em débito, pois ela pode se sentir constrangida e levar o caso à Justiça. Já o advogado Hamilton Quirino lembra que é preciso estar atento, antes de tudo, ao que diz a convenção. Nos empreendimentos com prestação de serviços, é comum a convenção prever a suspensão da linha telefônica pertencente ao condomínio e a supressão de serviços de mensageiro e camareira em casos de inadimplência. Algumas pessoas entendem que isso também se trata do exercício do direito de propriedade, mas eu discordo. Pois, se a questão está prevista na convenção, foi imposta pelo próprio condomínio, com a vontade de pelo menos dois terços dos condôminos. Imóvel de devedor pode ir a leilão. Mas e quando não há previsão na convenção? Para Quirino, neste caso, não é possível cortar nem os chamados serviços não-essenciais. A solução seria entrar na Justiça para cobrar a dívida. Afinal, a dívida de taxa condominial pode levar o imóvel a leilão, mesmo que ele seja o único bem do devedor. (O Globo)
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