terça-feira, 1 de abril de 2014

Barbosa pede fim de regalias a presos do mensalão



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou a autoridades do Distrito Federal que tomem as medidas necessárias para acabar com as regalias supostamente concedidas a condenados por envolvimento com o esquema do mensalão que cumprem pena em Brasília. Notícias veiculadas nos últimos meses informam que réus tiveram alimentação diferenciada e receberam visitas em horários distintos dos outros presos. Além disso, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi investigado por suspeita de uso de celular na cadeia. Em decisão tomada na tarde desta terça-feira (1º), Barbosa fez críticas ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), que havia questionado o fato de o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP), ter feito perguntas a ele sobre o suposto tratamento privilegiado aos condenados por participação no mensalão. O presidente do STF reiterou ofícios assinados pelo juiz Bruno Ribeiro, que foi afastado da VEP após o episódio com Agnelo Queiroz. Barbosa pediu que a Corregedoria Nacional de Justiça analise a legalidade do afastamento de Ribeiro. Para o presidente do STF, Agnelo Queiroz agiu com "desdém". "O governador do Distrito Federal deu indicação clara da sua falta de disposição para determinar a apuração dos fatos narrados e oferecer solução para o problema posto: sugeriu que não estaria obrigado a prestar qualquer informação, apesar de o pedido ter sido emanado de juízo competente", afirmou. "Ao deixar de prestar as informações solicitadas pelo juízo delegatário, o governo do Distrito Federal contribui para que as ilegalidades se perpetuem, impedindo que seja alcançado o fim ressocializador e reeducador da pena aplicada por este Supremo Tribunal Federal", disse. De acordo com o presidente do STF, que atuou como relator do processo do mensalão, o juiz Bruno Ribeiro não praticou qualquer irregularidade ao pedir informações sobre o suposto tratamento diferenciado. (por Mariângela Gallucci | Agência Estado)

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